PARTILHA DE BENS
Boa tarde, Doutor
Meus pais divorciaram-se desde 1993 e ficou determinado em sentença que o único imóvel seria colocado a venda e enquanto o imóvel não fosse vendido o meu pai depositaria uma quantia referente aluguéis do referido imóvel ou seja quanto os meus pais separaram-se meu pai ficou utilizando o imóvel ou seja ele alugava as dependencias do mesmo.Ocorre que na época o mesmo não cumpriu com o acordado.Apos varias tentativas via judicial minha mãe recebeu a quantia calculada referente ao periodo desde a sentença até um certo periodo.Ocorre que o pagamento foi feito em parcelas,quando quitou a dívida já se acumulava outra quantia,no entanto o mesmo não mais pagou.Ocorre que há 03 anos atras o mesmo mudou-se para residencia da atual companheira e o imóvel encontra-se abandonado.
Dando continuidade a cobrança e em caso de falecimento do meu pai que encontra-se muito doente,como fica essa dívida ? Se os 50% dele representar o valor da dívida como fica em relação a partilha dos herdeiros?Neste caso a minha mãe terá que partilhar o bem?Aguardo resposta,Cristjna
Se ele tiver bem em seu nome será´obrigatoriamente aberto inventário, por outro lado, se houver credor irá se habilitar no imventário, portanto, os herdeiros irão receber o qye eventualmente sobrar.
Por fim, digo, via de regra falo em tese, por isso neste caso especificamente não irei opinar sobre suposições.
Bom, com o falecimento do autor da herança, a lei garente aos herdeiros a partilah dos bens, após retirado os gastos legais e pago as dívidas dos credores. Se um herdeiro é também credor, claro, após receber o seu crédito irá juntos com os outros herdeiros partilhar o que realmente sobrou como herança.
Conclusão, após prestado as informações deve procurar um advogado pessoalmente, uma vez que a minha presença por este meio jamais pretendeu substituir a obrigatoria consulta pessoal com um advogado de sua confiança ou indicado por alguém de sua convivencia diária.
att.
Adv. Antonio Gomes.
Bom, com o falecimento do autor da herança, a lei garente aos herdeiros a partilah dos bens, após retirado os gastos legais e pago as dívidas dos credores. Se um herdeiro é também credor, claro, após receber o seu crédito irá juntos com os outros herdeiros partilhar o que realmente sobrou como herança.
Conclusão, após prestado as informações deve procurar um advogado pessoalmente, uma vez que a minha presença por este meio jamais pretendeu substituir a obrigatoria consulta pessoal com um advogado de sua confiança ou indicado por alguém de sua convivencia diária.
att.
Adv. Antonio Gomes.
boa tarde doutor tenho uma enorme duvida minha mae ainda viva me deu um imovel p morar ai arrumei um parceiro q veio morar comigo assim depois de um tempo nos casamos em comunhao parcial de bens (q seria dividir tudo q fosse obtido depois do casamento certo?) minha mae faleceu. hoje estou separada o meu companheiro ja não mora comigo ha alguns meses estou vendendo a minha casa e gostaria de saber se tenho q repartir no caso é herança
Bes adquiridos oriundo de herança e doação não assiste o direito do comapanhero em caso de separação a divisão, uma vez que a lei, diz:
Bens adquiridos ONEROSAMENTE durante a união estável é que presume-se adquiridos pelo casal, por isso divide-se. No caso citado, o tal bem não foi adquirido ONEROSAMENTE, portanto, não divide com o companheiro em caso de separação.
Dr.Antonio Gomes,
Meu pai faleceu recentemente,levei o atestado de óbito no banco em que tinha conta e para minha surpresa após seu falecimento foi feito uma transferencia via internet para conta de terceiros ou seja acredito que foi pra conta da filha da companheira do meu pai.Que atitude tomar visto que não podia fazer qualquer movimento na conta do falecido,cujo valor de direito seria para os herdeiros,correto?Aguardo resposta,Cristina
Tomei conheciemente. E digo, depende, se a conto for conjunta em princípo não hoje irregualaridade. No inventário será verificado tais fatos. Após oficiar o banco ele informará sobre a movimentação da conta do falecidop após o óbito. Havendo prática de crimes, cópias dos autos serão encaminhadas para o MP ou delegacia de policia para as providencias legais.
zahirsilva
Mesmo a conta sendo conjunta ela não poderia sacar todo o valor. Presume-se que apenas 50% lhe pertença e os outros 50% aos herdeiros e mesmo assim ela terá que provar que também fazia depósitos nessa conta. Se ficar provado que o valor provinha exclusivamente do seu pai ela não poderia sacar nada.
Olá Beth,
De acordo como relatei anteriormente,quando meu pai faleceu,levei a certidão de óbito no banco e foi constatado que houve uma transferencia após o seu falecimento.Ocorre que em contato com o orgão pagador do beneficio do meu pai esta quantia transferida (palavras do funcionário) foi os proventos referente ao mês anterior ou seja do salário antes do falecimento do meu pai,porem só foi transferido apos seu falecimento,segundo a funcionária a companheira tem o direito de sacar/transferir.Procede essa informação?Aguardo resposta
eu perguntei sobre partilha de bens, uma casa que não tem escritura só contrato de compra e venda como faço para regularizar para ser valorizado meu imóvel eu divorcieiem 19/082010 em juiz e foi feito acordo aue o i,óvel seria vendido e até hoje o meu ex não tom,ou nem uma proividencia para a venda e ao chegar em 19/02/2011 eu terei que desocupar a casa para ser alugada se eu.Aguardo resposta e agraceço. posso alugar a casa pagando 50% do aluguel fazendo um contrato de aluguel de 01 ano