PARTILHA DE BENS

Há 15 anos ·
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Boa tarde, Doutor

Meus pais divorciaram-se desde 1993 e ficou determinado em sentença que o único imóvel seria colocado a venda e enquanto o imóvel não fosse vendido o meu pai depositaria uma quantia referente aluguéis do referido imóvel ou seja quanto os meus pais separaram-se meu pai ficou utilizando o imóvel ou seja ele alugava as dependencias do mesmo.Ocorre que na época o mesmo não cumpriu com o acordado.Apos varias tentativas via judicial minha mãe recebeu a quantia calculada referente ao periodo desde a sentença até um certo periodo.Ocorre que o pagamento foi feito em parcelas,quando quitou a dívida já se acumulava outra quantia,no entanto o mesmo não mais pagou.Ocorre que há 03 anos atras o mesmo mudou-se para residencia da atual companheira e o imóvel encontra-se abandonado.

Dando continuidade a cobrança e em caso de falecimento do meu pai que encontra-se muito doente,como fica essa dívida ? Se os 50% dele representar o valor da dívida como fica em relação a partilha dos herdeiros?Neste caso a minha mãe terá que partilhar o bem?Aguardo resposta,Cristjna

34 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Se ele tiver bem em seu nome será´obrigatoriamente aberto inventário, por outro lado, se houver credor irá se habilitar no imventário, portanto, os herdeiros irão receber o qye eventualmente sobrar.

Por fim, digo, via de regra falo em tese, por isso neste caso especificamente não irei opinar sobre suposições.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Dr Antonio Gomes

O único bem existente é do casal que não foi partilhado. Em caso de inventário minha mãe se habilita como herdeira e credora?Aguardo resposta,Cristina

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Bom, com o falecimento do autor da herança, a lei garente aos herdeiros a partilah dos bens, após retirado os gastos legais e pago as dívidas dos credores. Se um herdeiro é também credor, claro, após receber o seu crédito irá juntos com os outros herdeiros partilhar o que realmente sobrou como herança.

Conclusão, após prestado as informações deve procurar um advogado pessoalmente, uma vez que a minha presença por este meio jamais pretendeu substituir a obrigatoria consulta pessoal com um advogado de sua confiança ou indicado por alguém de sua convivencia diária.

att.

Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Bom, com o falecimento do autor da herança, a lei garente aos herdeiros a partilah dos bens, após retirado os gastos legais e pago as dívidas dos credores. Se um herdeiro é também credor, claro, após receber o seu crédito irá juntos com os outros herdeiros partilhar o que realmente sobrou como herança.

Conclusão, após prestado as informações deve procurar um advogado pessoalmente, uma vez que a minha presença por este meio jamais pretendeu substituir a obrigatoria consulta pessoal com um advogado de sua confiança ou indicado por alguém de sua convivencia diária.

att.

Adv. Antonio Gomes.

renata m z
Há 15 anos ·
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boa tarde doutor tenho uma enorme duvida minha mae ainda viva me deu um imovel p morar ai arrumei um parceiro q veio morar comigo assim depois de um tempo nos casamos em comunhao parcial de bens (q seria dividir tudo q fosse obtido depois do casamento certo?) minha mae faleceu. hoje estou separada o meu companheiro ja não mora comigo ha alguns meses estou vendendo a minha casa e gostaria de saber se tenho q repartir no caso é herança

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Bes adquiridos oriundo de herança e doação não assiste o direito do comapanhero em caso de separação a divisão, uma vez que a lei, diz:

Bens adquiridos ONEROSAMENTE durante a união estável é que presume-se adquiridos pelo casal, por isso divide-se. No caso citado, o tal bem não foi adquirido ONEROSAMENTE, portanto, não divide com o companheiro em caso de separação.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Dr Antonio Gomes,

Esta forma de consulta é sempre proveitosa,é uma maneira de tirar todas ou quase todas as dúvidas,antes de consultar um advogado,porque voce já chega definida naquilo que pretende,até pra dialogar com o profissional fica mais fácil.Desde já agradeço pela atenção,Cristina.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Tomei conhecimento, Sra. Cristina. Exerça sempre sua cidadania, digo, nunca abra mão dos seus direitos, por outro lado, procure sempre cumprir os seus deveres. Por fim, digo, via de regra o seu direito termina no momento que inicia o direito de outro cidadão.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Dr.Antonio Gomes,

Meu pai faleceu recentemente,levei o atestado de óbito no banco em que tinha conta e para minha surpresa após seu falecimento foi feito uma transferencia via internet para conta de terceiros ou seja acredito que foi pra conta da filha da companheira do meu pai.Que atitude tomar visto que não podia fazer qualquer movimento na conta do falecido,cujo valor de direito seria para os herdeiros,correto?Aguardo resposta,Cristina

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Tomei conheciemente. E digo, depende, se a conto for conjunta em princípo não hoje irregualaridade. No inventário será verificado tais fatos. Após oficiar o banco ele informará sobre a movimentação da conta do falecidop após o óbito. Havendo prática de crimes, cópias dos autos serão encaminhadas para o MP ou delegacia de policia para as providencias legais.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Dr.Antonio Gomes,Boa Tarde,

O Inventário pode ser feito no cartório/tabelionato ?ou via judicial?Aguardo resposta,Cristina

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Diante da eventual ausência de acordo entre os herdeiros, inviabilizado encontra-se a via extrajudicial.

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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zahirsilva

Mesmo a conta sendo conjunta ela não poderia sacar todo o valor. Presume-se que apenas 50% lhe pertença e os outros 50% aos herdeiros e mesmo assim ela terá que provar que também fazia depósitos nessa conta. Se ficar provado que o valor provinha exclusivamente do seu pai ela não poderia sacar nada.

marco jaoa
Há 15 anos ·
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olá estou me separando tenho um filho de 3 meses nao somos casado legaumente + a casa que moramos já tinha antes de me casa na separação vai te que dividi os bens?

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Não. Se nada foi adquirido durante a união estável nada tem para ser partilhado.

Porém deverá o pai da criança prestar alimentos ao menor e também para a mãe, se ela solicitar e provar que dependia financeiramente do companheiro, pelo menos até ela ter condições de trabalhar.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Olá Beth,

De acordo como relatei anteriormente,quando meu pai faleceu,levei a certidão de óbito no banco e foi constatado que houve uma transferencia após o seu falecimento.Ocorre que em contato com o orgão pagador do beneficio do meu pai esta quantia transferida (palavras do funcionário) foi os proventos referente ao mês anterior ou seja do salário antes do falecimento do meu pai,porem só foi transferido apos seu falecimento,segundo a funcionária a companheira tem o direito de sacar/transferir.Procede essa informação?Aguardo resposta

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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A Certidão de Dependentes fornecida pelo INSS dá à companheira o direito de sacar resíduos do FGTS, PIS, e eventuais saldos bancários, desde que não haja bens a inventariar.

maria ruselene silva
Há 15 anos ·
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estou aguardando a resposta da minha duvida.obrigada

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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maria ruselene silva

não sabemos qual é a sua pergunta.

maria ruselene silva
Há 15 anos ·
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eu perguntei sobre partilha de bens, uma casa que não tem escritura só contrato de compra e venda como faço para regularizar para ser valorizado meu imóvel eu divorcieiem 19/082010 em juiz e foi feito acordo aue o i,óvel seria vendido e até hoje o meu ex não tom,ou nem uma proividencia para a venda e ao chegar em 19/02/2011 eu terei que desocupar a casa para ser alugada se eu.Aguardo resposta e agraceço. posso alugar a casa pagando 50% do aluguel fazendo um contrato de aluguel de 01 ano

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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