PODE UM ORÇAMENTO VIRAR PROCESSO POR PERDAS E DANOS

Há 15 anos ·
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Boa tarde Senhores(as)! a minha empresa enviou para uma outra empresa um orçamento por e-mail com os valores para a confecção de um produto, porem agora, essa venda deixou de ser enteressante para a nossa empresa, pois se trata de um pedido com prazo de entrega muito curto. O nosso cliente porem esta ameaçando agora entrar com um processo por perdas e danos, elegando que ele iria repassar esses produtos para um terceiro e que teria um lucro em cima disso e que eu não posso deixar de produzir esse material um vez que eu passei um orçamento para ele e esse e-mail é um documénto...pergunta, isso é possível, sou obrigado a atendê-lo por que passei um orçamento? Obrigado

Pedro

14 Respostas
Érick Levi
Há 15 anos ·
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Orçamento é considerado um Pré-contrato, e obriga as partes pelo prazo previsto no orçamento quanto a sua validade. Resolve-se com perdas e danos.

FIORUCCI
Há 15 anos ·
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Mesmo que se considere um pré-contrato, este só gera uma mera espectativa, que dependerá do aceite de ambos. Veja, se existe um inpedimento que não permita cumprir o contrato, esse deve ser declinado para que não ocorra danos a terceiros. Analisando de um modo amplo, pois o texto requer mais informações, entendo que a melhor alternativa é alegar a impossibilidade de atender o prazo desejado pelo cliente. Sob outro aspecto, se conseguir realizar o pedido em tempo menor, voce terá um retorno antecipado. Sujiro que tente negociar prazo com seu cliente, para não perder a venda, mesmo porque se ele perceber seu empenho pode resultar novos trabalhos.

FIORUCCI
Há 15 anos ·
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ah!!! estava me esquecendo, voce perguntou se ele poderia acioná-lo judicialmente. Ele pode fazer o que quiser, e voce também, a via é de duas mãos, enquanto ele vem, voce pode ir. Voce tem que ser bem claro com ele, se o seu prazo proposto não atende ao seu cliente, voce não pode cumprir o contrato, o que voce se sujeitou a fazer e cumprir é o que está no orçamento. E não podemos nos esquecer da teoria da imprevisão, pois fatores alheios a sua produção e ou vontade podem ocorrer, afim de não permitir a execução dos serviços. Tente negociar, não perca o cliente, o mercado está dificil.

Érick Levi
Há 15 anos ·
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Orçamento feito por uma parte e aceito pelo cliente, é um pré-contrato com aceite de ambos. Assim, o fornecedor está vinculado ao pré-contrato, que é uma minuta do contrato.

Lógico que se houveram fatos que alteram drasticamente a viabilidade, ou seja, fatos alheios ao fornecedor, que justifique "força maior" em desconsiderar-se o orçamento, é a unica alternativa de defesa.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Neste caso, meu orçamento previa apenas o valor do produto, como não foi solicitado, não enviamos nada sobre forma de pagamento e nem prazo de entrega, isso esta sendo conversado após o envio do orçamento, por telefone...

Érick Levi
Há 15 anos ·
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Então você só está vinculado ao preço do produto. Não está convencionado mais nenhuma condição.....

Luciene Alves de Lima Advogada
Há 15 anos ·
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Sr. Pedro,

Nessa fase de proposta ainda não há contrato, pois é caso de haver aceitação das partes. A única forma de gerar dano é quando se age com culpa, com objetivo de lesar o outro,o que me parece não é o seu caso, por essa razão, ente conersar com a outra parte e deixar claro a sua impossibilidade de aceitar o prazo exigido.

Boa sorte.

Érick Levi
Há 15 anos ·
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Luciente....

Orçamento é pré-contrato..... Vincula... Olha o cdc

Luciene Alves de Lima Advogada
Há 15 anos ·
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Caro Erick Levi,

Nesse caso não se pode arguir o Código do Consumidor por se tratar de duas empresas, então a lei a vincular as partes é o Código Civil, por isso é proposta.

Abs.

Luciene Lima

Érick Levi
Há 15 anos ·
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Proposta também é pré-contrato. Pessoa jurídica também é consumidora, conforme entendimento jurisprudencial.

Mantenho meu ponto de vista.

Érick Levi
Há 15 anos ·
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Proposta também é pré-contrato. Pessoa jurídica também é consumidora, conforme entendimento jurisprudencial.

Mantenho meu ponto de vista.

Érick Levi
Há 15 anos ·
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Uma fonte:

http://academico.direitorio.fgv.br/ccmw/Pessoa_Jur%C3%ADdica_nas_Rela%C3%A7%C3%B5es_de_Consumo

Luciene Alves de Lima Advogada
Há 15 anos ·
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Érick,

A questão tratada nesse caso é se um orçamento pode gerar um processo por perdas e danos, e não o que nós, operadores do direito, pensamos ser pré-contrato ou proposta, pois isso foge ao foco de elucidar a discussão.

Quanto a uma empresa ser considerada consumidora não é jurisprudência, é lei, pois está no Código de Defesa do Consumidor, conforme abaixo transcrito:

"Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."

Não é o caso, pois segundo o relato do Sr. Pedro: "... a minha empresa enviou para uma outra empresa um orçamento por e-mail com os valores para a confecção de um produto..." percebe-se que não é para o consumo que a transação entre os dois existe, e sim comércio.

Então o caso é regido pelo Código Civil e não do Consumidor.

Quanto a pré-contrato observe o que diz o Código Civil no art. 462 e perceberá a diferença.

Boa sorte

Érick Levi
Há 15 anos ·
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Permita-me divergir de V.Sa., pelos fundamentos já expostos. Mas para enriquecer o entendimento do consulente, interessante os pontos de vista.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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