o pai tem que cumprir a visita de fim de semana? e se escolher horario diferente do estipulado?
Olá, gostaria de saber se é obrigatório o pai cumprir as visitas de fim de semana, e se ele quiser pegar e entregar a criança em horário diferente do estipulado pelo juiz? o que aconteceu, é que minha amiga, não entregou a criança para o pai no fim de semana, porque ele iria entregar só as 23:00 horas da noite. E por isso ele fez um boletim de ocôrencia.
Wilson VARGAS,não .A Lei não exige a visita como uma obrigação,mas a visita (o convivio) da criança com o Pai e extremamente importante para sua formação, sendo que quando se retira a criança da casa da genitora,este deverá cumprir os dias e horários especificados na sentença, a não ser que o Pai e a Mãe da criança conversem e entrem em um acordo sobre os horários diferentes por algum motivo especial,por ex: um aniversário.
Aguarde a orientação de um ADV. Boa sorte!!!!!!!!!!
j.toni Nao ha uma lei que obrigue o pai a visitar, pode ate estar acordado, determinado judicialmente, nao nao ha nenhuma punicao caso ele nao cumpra. Judicialmente ele só é obrigado a pagar pensao. No caso da consulente acima, ele tem que obedecer o que diz a sentença, a criança tem que ser entregue ao pai e devolvida ao lar nos horarios determinados judicialmente.
Sua amiga não poderia negar o direito do pai. Quanta infantilidade e vulgaridade, usando a criança para se vingar do outro! Inteligentemente, custaria à mãe abrir uma exceção e negociar com o pai? No mais, respondo a eguir.
A visita é um direito do filho e uma obrigação dos pais, já reconhecido pelo STJ e pelas seguintes razões:
O pai ou a mãe com quem o filho manter menos convivência deve possibilitar ao outro tempo para que este reorganize sua vida de forma afetiva, social e laborativa;
O visitado dever participar da educação de seu filho de forma presencial, porque o exemplo de conduta também é fonte de educação.
O regime de visita ter sido aceito e homologado em audiência, se caracterizando ma obrigação de fazer, logo, passível de multa pelo seu descumprimento, nos termos dos arts. 461e 461-A do CPC.
Sobe a sitação aresetada:
REsp 701872 / DF RECURSO ESPECIAL 2004/0161226-7
Relator(a)
Ministro FERNANDO GONÇALVES (1107)
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento
12/12/2005
Data da Publicação/Fonte
DJ 01/02/2006 p. 565 RDDP vol. 38 p. 139 RT vol. 847 p. 179
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ACORDO HOMOLOGADO. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. CABIMENTO. 1 - No campo das visitas, o guardião do menor é devedor de uma obrigação de fazer, ou seja, tem o dever de facilitar a convivência do filho com o visitante nos dias previamente estipulados, devendo se abster de criar obstáculos para o cumprimento do que fora determinado em sentença ou fixado no acordo.
2 - A transação, devidamente homologada em juízo, equipara-se ao julgamento do mérito da lide e tem valor de sentença, dando lugar, em caso de descumprimento, à execução da obrigação de fazer, podendo o juiz inclusive fixar multa a ser paga pelo guardião renitente.
3 - Recurso especial conhecido e provido a fim de determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para regular prosseguimento.
- O filho ter direito àpresença de quem ele ama e é importante em sua vida.
Wilson Vargas
Sua amiga deu um tiro no pé. Ele usara isso para pedir a guarda da cça, cuidado. Ela deveria entregar a cça e cumprir a parte dela no acordo. Caso ele não trouxesse no horário especificado (diga-se de passagem, que é toleravel um atraso de 30 minutos) aí sim, ELA poderia registrar o B.O, qdo desse a hora e mais 30 min de tolerancia e ele não tivesse aparecido, poderi se dirigir a delegacia e prestar queixa, já que ela tanto quer fazer picuinha. Agora, por causa do egoísmo, frustração e amargura que ela cultiva no coração, e por usar a cça como arma, deu-se mal, e deu de graça pra ele armas pra uma futura briga judicial. Boa sorte**
Acho que não podemos julgar sem saber os detalhes. Claro que é direito do pai sim conviver com os filhos e isso não pode ser negado. Mas de acordo com o que foi escrito o pai queria devolver às 23:00 da noite e dependendo da idade da criança realmente pode ser um horário que foge de seus costumes. Por exemplo, ser for um bebê, que normalmente tem horário para mamar, para dormir, e talvez dorme bem mais cedo do que isso.Tirá-lo de sua rotina normal, pode causar-lhe um estresse. Crianças não são tão fáceis de administrar seus horários como muitos pensam. Deve-se sim ser abertas exceções para facilitar o convívio entre pai e filho, mas tudo dentro dos limites do melhor para a criança e não por simples capricho dos pais. Bom, é só minha opinião.