Reintegração à PMESP
Caro Amigo Fui PM por treze anos e Sargento. Aos 26 de idade conheci a bebida e após uma infidelidade conjugal acabei por aprofundar-me tornando-me dependente químico. Com ele vieram as faltas e meu comportamento despencou. Busquei na corporação ajuda psicológica e clínica sem sucesso. Resultado; incompatibilidade e demissão. Pois bem, quando fui admitido gosava de minha melhor condição de saúde e família; fruto das circunstâncias internas a que nós Policiais Militares nos submetemos, alinhavei problemas de diversas naturezas e hoje sequer consigo abraçar a responsabilidade de uma família pois, se responsabilidade traz dignidade, hoje nem isso posso desfrutar, afinal, sem rendimento não há compromisso. Sintetizando, Não caberia um tratamento adequado, específico, para ai sim, submeterem-me a nova avaliação para julgar minha capacidade ou não para continuar. Minhas faltas se deram em razão da dependência, pois sempre que assumi o serviço o fiz com responsabilidade a ponto de diversas vezes ser motivo de modelo e elogios e condecorações afins. Interesso-me por uma indicação a altura de minha necessidade para tratar de minha possível reintegração. A propósito na ocasião entrei com processos administrativos (IRETP) entre outros, mesmo fora da Corporação tenho direito durante a vigência em que estive nas fileiras da corporação? É oportuno, um abraço!!
pretendo ajudar-GRS 18/07/2010 17:04 Estou a disposição para tentar auxiliar Militares e EX-Militares da PMESP nos seguintes casos;
Reintegração. Conselho de Justificação-CJ. Conselho de Disciplina-CD. Perda de graduação de Praça-PGP. Processo Administrativo Disciplinar-P.A.D. Processo disciplinar-PD. Recebimento de férias e licença prêmio aos demitidos a menos de 5 anos.
pretendo ajudar-GRS 18/07/2010 17:10 caso precise contatar
depois de 22 anos corridos ainda tenho duvidas da nossa CF/88..Fui al sd antes da nossa CF vigorar e fui desligado por um conselho de conduta formado por oficiais o qual massacraram-me numa sala ou gabinete,nem mesmo meu defensor teve coragem de fazer seu papel o qual foi lhe conferido..Qdo apresentaram-me minhas anotações em minha ficha de conduta ,por varias vz questionei e as justifiquei,muitas delas nem existiram,faziamos ordem unida(marcha) gritando,chingando,proferindo diversas palavras perjorativas,e o estranho que em minhas anotações tem ate o uso de palavras de baixo calão..so pode ser brincadeira!!foram forjadas e acrescentadas..meu processo de desligamento foi todo cheio de vicio.Cade a ampla defesa e o contraditorio?gostaria de pedir um novo julgamento. mas desta vz nos ditames constitucionais e entrar contra a instituição or danos causados a minha vida ,a carreira q cm certeza seguiria, e a toda minha condição de ser humano que vivo hj graças a injustiça causada por esta nobre instituição..Não sou velho..tenho hj 44 anos,e os vivi cm dignidade,mas quero justiça!!A perseguição sofrida na epoca manchou e destruiu todos os meus sonhos.. O senhor pode me ajudar?? Fui perseguido irei ficar aguardando...
dr elson.. faz muito tempo q sofro por este desligamento...justiça nunca foi o braço forte do ESTADO.alias td que interessa a eles é punir..punir e punir.. o regime militar era terrivel..em 19888 a CF ainda era obscura e imatura..fui injustiçado,,perceguido; e hj oq ouço falar é q o tempo prescreveu...isto é mais uma injustiça q o ESTADO aproveita-se da engenuidade do cidadão na sua condição de leigo..
gugas
O ISS é da PM de sampa, desconsidere tudo o que ele postou aqui, e garanta-se com o PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA que veda essa prescrição que ele quer que vc acredite oK! Veja vc mesmo abra o referido pacto e leia o artigo 29 e constate vc mesmo, já te adianto que tal tratado encontra-se só mesmo abaixo da CF e veda prescrição qd se trata de violação direitos fundamentais. Tudo que for para tirar o teu direito vc vai se deparar com esse ISS.
PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA Artigo 29
Normas de interpretação
Nenhuma disposição da presente Convenção pode ser interpretada no sentido de:
a) permitir a qualquer dos Estados-partes, grupo ou indivíduo, suprimir o gozo e o exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista;
b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em virtude de leis de qualquer dos Estados-partes ou em virtude de Convenções em que seja parte um dos referidos Estados;
c) excluir outros direitos e garantias que são inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democrática representativa de governo;
d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza.
Ivete S.
Deixa eu te dizer quem é essa pessoa ISS, trata-se de um PM de São Paulo, que tem a função de destruir às vidas das pessoas sempre dando informações erradas para as pessoas se prejudicar, ele fulmina o direito dos outros. e é estranho que sempre de forma implacável defende a União, eu sempre estou aqui para denunciar ele, veja que exemplo! fale qq coisa do pacto de são josé da costa rica, o ISS manda banir, já postei varias coisas em relação a esse tratado e ele faz a denuncia e é banido tiram da tela, logo ele não deseja que as pessoas descubram esse poderoso instrumento, outra coisa dele é onde os advogados Drª Elle ou o Drº Gilson falam qq coisa ele nem aparece e lógico tb não gosta, o bom disso tudo é que ele é figurinha carimbada todos já o conhecem, e o Antonio Gomes, também viu, muito bom vc, levantar isso, fique esperta. bom dia.