DIREITO DE FILHO DURANTE O CASAMENTO
Meu filho nasceu após o divórcio do pai, que sucedeu quando ele tinha 2 anos, quando ele se divorciou, informou que estavam separados a mais de 3 anos, o que não era verdade, só para fazerem o divórcio direto. Na partilha de bens informaram que não havia bens, o qué mentira, pois existe uma casa construída no terreno que era herança da esposa. sei que ele teria direito as benfeitorias, em torno de 30.000,00, que foi deixada para usufruto da filha do casal que ainda moram lá. Minha pergunta é se meu filho, representado por mim, a qualquer momento poderá requerer sua parte neste bem? Grata
Quando as pessoas se divorciam, elas fazem acordos e esse acordos nem sempre sao levados ao conhecimento dos juizes e nem precisa, pois os juizes nao interferem nos acordos entre as partes, e ele doou a parte dele a filha, isso eh irrevogavel, nao ha o que discutir, esqueça essa historia seu filho nao tem direito a nada, nem quando o pai dele morrer ele tera direito a esse imovel ou as melhorias que foram feitos nele, pois ficou de usufruto para a filha, e em vida ele pode fazer o que bem entender com seus bens, ninguem pode interferir na liberdade dele, por isso nem no inventario dele esse imovel ira entrar,por que foi doaçao em usufruto, e isso eh irrevogavel, quando ele morrer ( só quando isso acontecer) seu filho tera direito a dividir em partes iguais com a outra irma, os bens que estiverem em seu nome, que nao tenham sidos doados ou deixados em usufrtuto.
Rosa, obrigado pelo esclarecimento, porém a dúvida persiste, pois se ele tinha um outro filho no ato do divórcio, poderia delegar a parte dele em favor somente de 1 filha? Por algumas informações que tive, isto seria um ato revogável, pois veja bem, estamos juntos já há alguns anos, estamos pensando em obter um imóvel, então, ele poderá doar em vida a parte dele para somente 1 filho?
Nao sei porque a sua duvida continua, ela ja foi mais que esclarecida, esse imovel nao eh do seu marido eh da ex esposa, como vc mesmo disse foi construida em um terreno de herança da ex esposa e herança nao se comunica, a unica coisa que ele fez foram melhorias e ele abriu mao dessas melhorias em favor da filha, foi a vontade dele. Alem do que ele teria que provar por A+B com notas fiscais e etc, o quanto ele gastou nessas melhorias, nao eh assim so falar , eu gastei tanto e quero a metade... Agora se vcs construirem uma casa juntos, ai eh diferente a casa sera sua e dele e nao somente sua, ai em vida se for para filhos, ele pode doar metade da sua parte, agora se for para terceiros, ele pode fazer o que bem entender com seus bens, dar, doar, vender...
Confusa, acho que consegui entender o que vc esta querendo dizer. o seu marido durante o processo de divorcio com a ex-mulher, voce ja tinha um filho com ele, correto? e quando saiu o divorcio, a casa que foi construida no terreno da ex-esposa, ficou somente para ela e a filha...é isso né? voce precisa entender, que o divorcio não tem nada a ver com os filhos. seu marido poderia ter 10 filhos. Nesse caso, o seu filho não tem direito, pois a casa em questão nunca pertenceu ao seu marido. ele simplesmente contribuiu para benfeitorias. Porem se hoje, voce e o seu marido comprarem um imovel, em vida, voces fazem o que bem quiserem com esse bem. porem o dia que o seu marido falecer, 25% desse imovel, pertence a filha do primeiro casamento. ou seja. dos 50% do seu marido sobre esse imovel, fica 25% para cada filho.