Direito de visitas
Meu filho teve um bebe com sua ex-namorada. As visitas até que o menino completasse 1 anos foram muito tumultuadas, pois a mãe não permitia. Com a ajuda de alguns familiares dela conseguíamos ver a criança. Depois que fez um ano a mãe começou a permitir que víssemos o garoto toda semana, sendo que uma semana ficava o final de semana todo e o outro apenas o sábado ou o domingo. Com o passar do tempo a mae começou a permitir apenas que o garoto nos visitasse a cada 15 dias, sendo que os finais de semana que era conveniente a ela trocava e nos avisava em cima da hora. Hoje o garoto esta com quase 3 anos e habitualmente temos conflitos por conta das visitas, sendo que um dia ela briga porque o menino veio doente, outro ela briga porque levamos passear em outra cidade e não avisamos. lembramos que cumprimos com todas as obrigações as quais somos responsáveis, tais como pensão, plano de saúde, escola e complemento de vestuário e alimentação. Hoje nos sujeitamos aos caprichos e amecas da mãe pois não queremos expor o garoto em nenhuma briga judicial, porem nos últimos tempo esta ficando cada vez mais difícil a convivência e a tratativa tendo em vista as exigências da mãe e o ponto de vista dos avós maternos que se acham donos e responsáveis pelo menor, então nossa pergunta é a seguinte: qiais nossos direitos e o que podemos fazer para ter uma boa convivência sem com isto ferir o bom convivio menor que conseguimos até agora. Por conta do passeio que fizemos a mãe nos proibiu de ver o garoto, bem como proibiu que os familiares que temos bom contato nos receba para visitas quando estão com o garoto. Quais nossos direitos legais e como devemos proceder para uma regularização, já que a mãe esta irredutivel e nos proibiu as visitas. Aguardamos orientações legais
Julica Ferreira Boa noite! me parece estar evidenciada a ALIENAÇÂO PARENTAL, pelo que entendi estas relutante em entrar na justiça para não expor o menor, mas se continuar atendendo aos caprichos da mãe isso pode ser muito perigoso ao menor e ao pai e a vocês o vinculo afetivo pode ser afetado com a falta de convivio, seria interessante conversar com um advogado de sua confiança e tomar as medidas cabiveis e se tranquilize as ações neste caso correm em segredo de justiça, somente as partes terão conhecimento do andamento. Boa sorte!
Cara advogada Auxiliadora,
Gostaria de saber em que tipo de ação, ou petição inicial se dá essa denunciação de Alienação Parental.
Meu cliente ainda nao tem regulamentado o direito de visitas, estou pensando se não seria o caso de redigir essa inicial e no bojo desta, alegas ainda a alienação parental.
A proposito, tens algum bom modelo de petiçao para regulamentação de visitas?
Att!