Direito de visitas

Há 15 anos ·
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Meu filho teve um bebe com sua ex-namorada. As visitas até que o menino completasse 1 anos foram muito tumultuadas, pois a mãe não permitia. Com a ajuda de alguns familiares dela conseguíamos ver a criança. Depois que fez um ano a mãe começou a permitir que víssemos o garoto toda semana, sendo que uma semana ficava o final de semana todo e o outro apenas o sábado ou o domingo. Com o passar do tempo a mae começou a permitir apenas que o garoto nos visitasse a cada 15 dias, sendo que os finais de semana que era conveniente a ela trocava e nos avisava em cima da hora. Hoje o garoto esta com quase 3 anos e habitualmente temos conflitos por conta das visitas, sendo que um dia ela briga porque o menino veio doente, outro ela briga porque levamos passear em outra cidade e não avisamos. lembramos que cumprimos com todas as obrigações as quais somos responsáveis, tais como pensão, plano de saúde, escola e complemento de vestuário e alimentação. Hoje nos sujeitamos aos caprichos e amecas da mãe pois não queremos expor o garoto em nenhuma briga judicial, porem nos últimos tempo esta ficando cada vez mais difícil a convivência e a tratativa tendo em vista as exigências da mãe e o ponto de vista dos avós maternos que se acham donos e responsáveis pelo menor, então nossa pergunta é a seguinte: qiais nossos direitos e o que podemos fazer para ter uma boa convivência sem com isto ferir o bom convivio menor que conseguimos até agora. Por conta do passeio que fizemos a mãe nos proibiu de ver o garoto, bem como proibiu que os familiares que temos bom contato nos receba para visitas quando estão com o garoto. Quais nossos direitos legais e como devemos proceder para uma regularização, já que a mãe esta irredutivel e nos proibiu as visitas. Aguardamos orientações legais

3 Respostas
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Rita Luz
Há 15 anos ·
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Julica Ferreira Boa noite! me parece estar evidenciada a ALIENAÇÂO PARENTAL, pelo que entendi estas relutante em entrar na justiça para não expor o menor, mas se continuar atendendo aos caprichos da mãe isso pode ser muito perigoso ao menor e ao pai e a vocês o vinculo afetivo pode ser afetado com a falta de convivio, seria interessante conversar com um advogado de sua confiança e tomar as medidas cabiveis e se tranquilize as ações neste caso correm em segredo de justiça, somente as partes terão conhecimento do andamento. Boa sorte!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Agradeco a sua disposicão em responder.

Adv. Iniciante
Há 15 anos ·
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Cara advogada Auxiliadora,

Gostaria de saber em que tipo de ação, ou petição inicial se dá essa denunciação de Alienação Parental.

Meu cliente ainda nao tem regulamentado o direito de visitas, estou pensando se não seria o caso de redigir essa inicial e no bojo desta, alegas ainda a alienação parental.

A proposito, tens algum bom modelo de petiçao para regulamentação de visitas?

Att!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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