Segurado especial que é também vereador tem direito à aposent. por tempo de contribuição?
Segurado especial que: 1) nunca recolheu contribuições facultativamente (para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição do segurado especial); e
2) desde 2001, concomitantemente à atividade agrícola, passou a ser também vereador (com a Prefeitura tendo recolhido as contribuições à Previdência Social correspondentes à vereança)
PERGUNTA: Terá direito à aposentar-se por tempo de contribuição aos 35 anos de serviço, satisfazendo a carência como vereador?
Isso considerando que: 1) a Lei 11.718, de 2008 passou a prever para o segurado especial, que o exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural não descaracteriza a condição de segurado especial - art. 11, § 9º, V, da Lei 8213.
Ou seja: ele continua sendo segurado especial e segurado especial não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição - por isso a dúvida.
Grata desde já.
Segurado especial que: 1) nunca recolheu contribuições facultativamente (para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição do segurado especial); e
2) desde 2001, concomitantemente à atividade agrícola, passou a ser também vereador (com a Prefeitura tendo recolhido as contribuições à Previdência Social correspondentes à vereança)
PERGUNTA: Terá direito à aposentar-se por tempo de contribuição aos 35 anos de serviço, satisfazendo a carência como vereador? Resp: Desde que tenha no mínimo 15 anos de contribuição efetiva (como vereador ou como vereador + facultativo). Quanto a entrar nos 35 anos de serviço exigidos para aposentadoria por tempo de serviço (contribuição a partir da emenda 20/98) só entrará o tempo de serviço como segurado especial (sem contribuição) até o início da vigencia da lei 8213 de 24/7/1991. O tempo posterior a 24/7/1991 como segurado especial só contribuindo como facultativo (ou vereador no caso dele).
Isso considerando que: 1) a Lei 11.718, de 2008 passou a prever para o segurado especial, que o exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural não descaracteriza a condição de segurado especial - art. 11, § 9º, V, da Lei 8213.
Ou seja: ele continua sendo segurado especial e segurado especial não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição - por isso a dúvida.
Grata desde já.