casados em separação total de bens e o programa minha casa minha vida
Espero que alguém possa me ajudar!
Sou casada no regime de separação total de bens, o que legalmente garante que nossos bens são incomunicáveis certo? Diante do fato, queremos comprar uma casa utilizando o subsidio que o governo federal oferece as pessoas que se enquadram no programa minha casa minha vida, para isso gostariamos de nos inscrever apenas com a renda do meu marido, (repito) já que somos casados em separação total de bens, e estamos sendo impedidos porque o representante da caixa diz que não é possível ser beneficiado pelo programa desta forma, buscamos algumas informações, mas são contraditórias, ainda não estamos convencidos do impedimento, não ficou claro o motivo do mesmo, para que serve então o regime de casamento escolhido? Se alguém puder nos orientar a respeito ficamos gratos.