direitos
estou com um homen desde de 1998,oj estou com 40 anos, ele com 70, a familia dele me odeia,ele esta pasando com serios problema de saude,muito doente e tem uma boa aposentadoria, na falta dele eu tenho direito alguma coisa? não tenho filho com ele, quais são os meus direito na falta dele?
A união estável dá à parceira os mesmos direitos que teria se fosse casada desde que haja elementos que provem a união. Para se caracterizar a união estável é preciso que os dois sejam solteiros ou viúvos e se casados deve haver averbação em registro de casamento da separação judicial. Separação de fato não serve para efeitos previdenciários para caracterizar união estável. A prova da união estável através de documentos, poderá ser conta bancária em conjunto dos dois, colocação do companheiro ou companheira como dependente em plano de saúde, partilha dos bens comuns após o falecimento do segurado, companheiro do dependente, etc.A legislação previdenciária em via administrativa exige pelo menos 3 provas. Na União Estável prevalece o Regime da Comunhão Parcial de Bens, mas pode haver um contrato entre as partes sobre os bens dos companheiros com a mesma flexibilidade admitida no Pacto Antenupcial.