Poderá o juiz obrigar a pagar a divida com um bem?

Há 21 anos ·
Link

Tenho uma dúvida...Um pai tinha alugado um apartamento para o filho em seu nome! O filho deixou de pagar vários meses de aluguel e condominio. Eu pergunto: O juiz pode obrigar o pai a pagar essa dívida com algum bem???

11 Respostas
Lilian
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Quem assinou o contrato e devedor. Pode responder ação de cobrança ou ate mesmo ser executado, e se nao pagar e tiver bens em seu nome, o bem pode ser penhorado e vendido em hasta publica (leilão)para pagamento da divida.

abraço - Lilian

Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Prezada Francileide

Concordo com a colega Lilian Trata-se de sublocação. Aquele que assinou o contrato é o devedor, e consequentemente poderá sofrer os efeitos da inadimplência.

JOÃO CIRILO
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Poderá ser condenado a pagar, mas pode ser que efetivamente não pague, se tiver apenas um bem imóvel e este bem servir de moradia para si e sua família.

De resto, concordo plenamente com as colegas: sofrerá execução pelos aluguéis que não pagou (aqui pouco importa se foi o filho: contraiu a dívida em seu nome e é o devedor da obrigação).

Francileide
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Olá...muito obrigada pela atenção e por ter sanado minha dúvida.

Francileide
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Olá Lilian..obrigada pela atenção e por sanar a minha ~´uvida.

Francileide
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Olá..obrigada Zenaide pela atenção e por ter sanado a minha dúvida.

JOSÉ ROBERTO H. RAMOS
Advertido
Há 21 anos ·
Link

A determinação do pagamento de uma dívida através de um bem somente se dará através de um processo executório, ou seja, demonstrada a indisponibilidade do devedor em saldar seu débito o juiz determina a penhora sobre um bem que poderá ser adjudicado pelo credor ou será levadso a praça ou leilão para apurar o valor em espécie para satisfazer o credor. Como não conheço o caso em epígrafe, entendo que não pode o magistrado simplesmente determinar o pagamento da dívida com um bem sem que o credor proceda na execução de seu crédito, ainda mais que este crédito é proveniente de contrato de locação.Espero ter ajudado e me coloco a disposição para demais esclarecimentos.

gilberto lems
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Colegas,

Vejam uma decisão em Goiás:

A ementa recebeu a seguinte redação:" Agravo de Instrumento. Execução. Penhora. Bem de Família. Fiador. Impenhorabilidade. Exceção Prevista no art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90, Acrescido pelo art. 82 da Lei nº 8.245/91. Norma não recepcionada pela Emenda Constitucional nº 26/2000. Elevação da Moradia como Direito Social. 1 - Com o advento da Emenda Constitucional nº 26/2000, introduzindo a moradia no rol dos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal, resta claro que não foi recepcionado o art. VII, da Lei nº 8.009/90, não se permitindo, portanto, a penhora do único imóvel do fiador. 2- A proteção à moradia se inclui como forma de preservação da dignidade da pessoa humana.3- Não há proporcionalidade entre um prejuízo pecuniário do locador, por inadimplência do locatário, e a penhorabilidade do único imóvel do fiador, onde reside com sua família. 4- Acrescenta-se que há, ainda, a possibilidade de se argüir a inconstitucional da penhorabilidade do bem de família do fiador em razão de obrigação derivada de contrato de locação, por violação ao princípio da isonomia, ma medida em que trata de forma desigual o locatário e o fiador, embora as obrigações de ambos tenha a mesma base jurídica, que é o contrato de aluguel. Agravo conhecido e improvido Agravo de Instrumento nº 37154-6/180, comarca de Anápolis, em 16 de novembro de 2004

Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Prezado Gilberto

É um assunto interessantíssimo que você nos traz.

De fato, há uma desproporção muito grande a lei fazer com que o fiador perca sua residência devido a inadimplência de seu afiançado, visto que aquele, muitas vezes não consegue dizer não.

Parabéns!!!

Francileide
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Obrigada doutor José Roberto, esclareceu sim minhas dúvidas.

Francileide
Advertido
Há 21 anos ·
Link

OLÁ TENHO MAIS UMA DÚVIDA, NESSE CASO A ADVOGADA DO CONDOMÍNIO...A Q ABRIU O PROCESSO CONTRA O PAI FALOU Q COBRARÁ 15% EM CIMA DO VALOR DA DÍVIDA ... MAS PQ O PAI TEM Q PAGAR PRA ELA SENDO Q QUEM A CONTRATOU FOI O CONDOMÍNIO?!!?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos