divorcio

Há 15 anos ·
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Agora em Dezembro fará 14 anos que estou casada, mas a 2 anos que estamos separados e morando ainda juntos. Temos 1 filho de 7 anos, moramos na casa dos pais dele, onde os pais passaram a escritura da casa para o nome dos dois filhos, inclusive, o meu marido. Ele possui um carro (corsa), uma moto (web ), uma lan house com 10 PC´S e a casa dos pais no nome dele(50%) do valor da casa. A pergunta é : Eu tenho direito alguma coisa dele? Além da pensão do meu filho? Porque ele diz que eu não tenho direito a nada!

22 Respostas
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Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Voce tem direito a 50% do valor das duas motos, e 50% do valor dos computadores, ja que foram bens adquiridos durante a uniao, em relacao a casa vc nao tem direito, pois foi uma doacao, isso se vc se casou em comunhao parcial de bens. Seu filho tem direito a pensao e vc se nao trabalhar tambem tem direito, pelo menos por um tempo determinado ( 6 meses a 1 ano)

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Dr Rosa,no caso de moto financiada eu tenho direito aos 50%? Agradeço desde já.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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no caso da moto financiada, voce tem direito a 50% das parcelas que ja foram pagas.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Exatamente.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Drª Rosa, no caso do pai dele ter contribuído para ele possuí um carro, mesmo depois de está casada com ele, eu tenho direito? ao carro também? Agradeço desde já.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Se ele nao tiver como provar que o pai ajudou em X por cento do pagamento do carro, vc tera direito sim, se ele tiver como provar vc tera direito a 50% do valor que o seu marido contribui para a compra do carro.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Como ja havia falado anteriormente, sempre moramos na casa dos pais dele. Mesmo ainda depois de estarmos separados. Pois agora final de ano ele alugou um apartamento, imobiliou todo e foi morar com a outra mulher. Como estou desempregada, ainda moro com os pais dele. Mas imagine só o meu contrangimento. Por isso, peço que me oriente por favor, o que devo fazer? Ele pode fazer isto, mesmo estando na casa dos pais dele?

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Flaviana, se voces estão separados, ele pode sim ir morar onde e com quem quiser, não entendi que tipo de orientação voce precisa?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Eu achava que ele tinha obrigação de me dar um lugar pra morar com o filho dele e não dele sair da casa dele(dos pais) e me deixar lá, entendeu? Se a casa fosse dele, aí sim, ele teria feito a coisa certa. Mas, estou sendo humilhada por todos,entendeu? Porque a familia dele quer saber se o filho esta feliz com a outra e eu que se dane ... obrigada.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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A unica obrigacao dele eh em repartir os bens e pagar a pensao, só isso, do restante vc tem que refazer sua vida sozinha...

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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muito obrigada pela a sua atenção.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Drª Rosa eu continuo morando na casa dos pais do meu ex-marido. O meu ex-marido já vendeu a moto, o carro e a lan house e não me deu nada, o que faço ? quais as providencias que tenho que tomar para não sair perdendo totalmente?

Teresinha Silva
Há 14 anos ·
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Flaviana, neste tempo qu voce morou com ele na casa dos pais dele, contribuiu em que , financeiramente, para que os bens fossem comprados, a moto, o computador, a lanhouse? Só éle trabalhou e deu o suor? Refaça sua vida, ou vai ficar dependendo de " esmolas dele", no que você pode lucrar?, não sair perdendo o que?O pior vc ja perdeu, que é a familia. E a criança, qual sua preocupação em relação a ela? é só mesmo briga por ninharias que em dois tempos serão comidos.Boa sorte e toque a vida pra frente, vá trabalhar e arranjar seu sustento.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Eu o ajudei e muito trabalhando com ele em casa. Todo esse tempo que moramos na casa dos pais dele, foi trabalhando como autônomos. Por isso que não acho justo ele vender tudo que ele comprou, mas com o meu suor também e dar tudo para a atual mulher e o nosso filho? ele não tem direito a nada, só a atual mulher? Obrigada.

Teresinha Silva
Há 14 anos ·
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Então Flaviana, vá atras dos direitos, prove que vc ajudou e boa sorte.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Voce tera que provar que esses bens que ele vendeu, foram adquiridos por voces durante o tempo de uniao e esses bens tem que estar em nome dele ou seu Em relacao a casa reafirmo voce nao tem direito, ja que foi doacao do pai dele. Reafirmo que o unico direito do seu filho é a pensao, nao existe herança de pessoa viva.O primeiro passo é contratar um advogado ou defensor publico. Do mais, reafirmo tudo o que eu disse acima, basta ler novamente.

Mário Ernesto
Há 14 anos ·
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Sendo casados sob o regime de comunhão de bens, eis a forma como este funciona:

CAPÍTULO III Do Regime de Comunhão Parcial

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III - as obrigações anteriores ao casamento;

IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.

Art. 1.663. A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.

§ 1o As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.

§ 2o A anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns.

§ 3o Em caso de malversação dos bens, o juiz poderá atribuir a administração a apenas um dos cônjuges.

Art. 1.664. Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal.

Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.

Art. 1.666. As dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns.

Teresinha Silva
Há 14 anos ·
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Mario, por favor me explique uma coisa, percebi que vc entende do assunto e é didático.Uma empresa tem os sócios, esta empresa tem dívidas, um dos sócios é casado, ao separar, a esposa dele também será responsável pela dívida da empresa, na parte que couber a ele? Em tempo, por um longo período ela era administradora da empresa, aainda que não constasse no contrato social, e as dividas foram contraídas na ocasião da sua administração Obrigada

mateus ad hoc
Advertido
Há 14 anos ·
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Data e regime de bens do casamento ?

Período em que as dívidas foram contraídas ?

Teresinha Silva
Há 14 anos ·
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Oi Mateus, regime comunhão parcial de bens, período das dívidas, enquanto casados. o casal ainda não está separado oficialmente, apenas de fato. Obrigada

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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