Bom dia,

Estou encaminhando este e-mail, pois confesso que estou indignado com a Justiça e não sei mais onde recorrer para conseguir ajuda. No final de 1995, adquiri um apartamento financiado pela construtora Patrimônio Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda., e, em 05/2003 quitei minha última prestação e logo em seguida entrei em contato com a construtora para agendar a transferência do imóvel, sendo que a mesma me disse que antes de agendar uma data ela precisaria verificar meu contrato juntamente com meus pagamentos para verificar se estava tudo em ordem. Após quase 3 meses depois deste contato, consegui uma noticia a qual fiquei completamente indignado, pois a mesma alegou que para conseguir efetuar a transferência do imóvel seria necessário quitar um débito de pouco mais de R$ 6.000,00. Imediatamente solicitei este cálculo e depois de muitos contatos e quase 2 meses consegui que a construtora me fornecesse como foi efetuado o cálculo que gerou este débito conforme descrito abaixo: Após um ano da aquisicao (em 11/1996) a construtora me forneceu uma planilha de cálculo do resíduo anual, onde constava mês a mês a correção pelo Sinduscon (do mês anterior) e logo em seguida o abatimento pelo pagamento mensal, ao qual seguia corretamente o que constava no contrato, onde nos meses em que havia o índice Sinduscon positivo era aplicado o índice positivo e quando ocorria o indice Sinduscon negativo era aplicado o índice negativo, tudo como rege o meu contrato. Mas ao confrontar a planilha anual com a planilha ao final do contrato fornecida pela construtora houveram algumas divergências a saber: 1) Durante a vigencia do contrato, o índice a ser aplicado era o índice do mes anterior ao pagamento e na planilha final o índice aplicado foi o do mes de pagamento; 2) Durante a vigência do contrato, nos meses onde o índice Sinduscon foi negativo a correção também foi negativa obedecendo a aplicação do índice negativo, mas na planilha final nos meses que o índice foi negativo o mesmo foi desprezado, sendo alegado que índices negativos não refletem a realidade do País; 3) Seis meses antes da entrega das chaves a construtora alterou o índice de reajuste que era o Sinduscon para a TR. Após vários contatos alegando tais divergências a construtora acatou apenas o ítem 3., ou seja, ela voltou atrás ao ter corrigido 6 meses indevidamente pela TR e voltou a aplicar o Sinduscon, onde somente por esta alteração o valor de R$ 6.000,00 abaixou para R$ 3.700,00, mesmo assim este valor ainda continuava indevido, pois se a mesma aplicasse os índices negativos em alguns meses este saldo devedor não existiria, mesmo assim a mesma continuou alegando que índices negativos não refletem a realidade do País e se eu quisesse a transferencia do imovel teria que quitar este débito. Inconformado com a atitude da construtora, procurei o Juizado Especial Cível (Juizado de Pequenas Causas) para que o mesmo apurasse essa irregularidade e extinguisse este débito indevido. E, após um ano e meio esperando a dia do julgamento que ocorreu em Dezembro de 2004, fiquei completamente desanparado, pois a minha audiência foi rápida e sem chances de me defender, pois ao entrarmos na sala, a juiza pegou o processo, perguntou a construtora se teria interesse em extinguir o débito, a advogada da construtora disse que não, então a juiza perguntou a mim se eu tinha interesse em quitar o débito, eu disse que não, pois o mesmo era indevido, em seguida a juiza solicitou que aguardassemos a sentença fora da sala, eu imediatamente perguntei se eu não teria direito ao advogado do Estado, e ela me respondeu que não, pois ela estaria extinguindo o processo, pois seria necessario uma pericia contábil para apurar a veracidade dos valores e se eu quisesse continuar a pleitear eu teria que procurar um advogado particular e ingressar na Justiça Comum. Sendo assim a juíza deu por extinto o processo sem ganho de causa para ambas as partes. Começei então a procurar um advogado e todos que consultei foram unanimes em me dizer que a melhor saída é pagar, pois para eu me defender até o final do processo terei gasto por volta de R$ 10.000,00 a R$ 12.000,00 entre honorarios advocaticios e periciais, para reaver um valor de R$ 3.700,00. Continuo não concordando em pagar este valor, mesmo porque se pensarmos assim, no condominio onde moro existem cerca de 650 apartamento e se colocarmos uma média de R$ 3.500,00 por apartamento, chegaremos a uma sifra de R$ 1.950.000,00 que a construtura irá arrecadar indevidamente, simplesmente porque sai mais barato cada comprador pagar do que se defender, acho que este tipo de atitude tem que ser extinta da sociedade, pois favorecem somente um lado a do mais rico e mais poderoso, que nos impoem certas obrigações, pois sabem que mesmo errados serão beneficiados pela Justiça. Por isto peço a opnião dos internautas para me guiar onde e como posso conseguir ajuda juridica gratuita para meu caso, pois já tentei no Juizado de Pequenas Causas e não consegui, já procurei na OAB e não consegui, já reclamei na Ouvidoria e não adiantou. Gostaria saber se devo realmente pagar este débito e aceitar a injustiça que há neste País.

Grato pela compreensão.

Abraços!

Ricardo Santicioli Estrada Velha da Penha, 88 - Bl. 01 - Apto. 11 - Tatuapé - São Paulo - S.P. - CEP.: 03090-020 Fone Res.: 6190-7001 / Celular: 8296-4972 / Fone Coml. 6114-3025.

Respostas

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    Adriano Segunda, 28 de fevereiro de 2005, 20h35min

    Tente a Procuradoria do Estado, pela Procuradoria de Assitência Judiciária...você não pode ter uma renda superior a 3 salários mínimos, dentre outros. Boa sorte

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    roberta Terça, 01 de março de 2005, 8h28min

    Bom dia,
    Neste caso a medida a ser tomada seria uma ação revisional de contrato, para que se possa revisar as cláusulas contratuais e eventuais abusos, tais como juros, índice de correção utilizado,...
    Essa medida só pode ser tomada por um advogado.
    No caso de advogado Público será muito difícil, pois a seleção é restrita, e no caso de possuir um imóvel, ...já é um empecilho, mas procure outro profissional, com certeza irá encontrar um que faça o trabalho por um preço mais competitivo.
    É importante salientar que esta ação, como qualquer outra, não tem garantia, ou seja, o êxito da mesma dependerá exclusivamente do Juiz, mas posso afirmar que estamos tendo êxito em ações revisionais de contrato, no tocante ao índice de correção e aos juros capitalizados.

    [email protected]

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    carol Segunda, 16 de maio de 2005, 10h18min

    ja foi ao procon? se fosse vc eu iria já que nao tem dinheiro para pagar advogado. Junte-se com os demais mutuarios e denuncie ao ministerio publico para que tome as devidas providencias, segundo o CDC ele tem legitimidade para entrar com acao em defesa de interesses do consumidor

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