ESCRITURA PÚBLICA
Drs (as),
Bom dia!
Gostaria de esclarecimentos a respeito da necessidade ou não da Escritura Pública.
Se uma pessoa compra um imóvel com pagamento em Dinheiro sem financiamento ou utilização do FGTS é obrigada a fazer a escritura Pública e depois Registrar o Imóvel??
E no caso de utilizar apenas o FGTS para parte do pagamento, será necessário fazer a Escritura Pública ou pode-se levar diretamente a Registro no Cartório de Imóveis???
Obrigada
Paula
Paula,
Qualquer transação imobiliária deve ser feita através de um contrato de compra e venda ou escritura lavrada em cartório, com o pagamento de tributos e ainda com a presença de Certidões Negativas ligadas ao imóvel,transmitente,etc. nas área municipal,federal e estadual. Para melhor segurança é bom registrar pois "quem não registra não é dono". Saudações gilberto Lems
Paula,,
A necessidade ou não da Escritura Pública tem sua resposta no artigo 108 do Código Civil:
"Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."
Assim somente em alguns casos não é necessário realizar junto ao Tabelião a Escritura Pública, como por exemplo quando utilizado o FGTS ou um financiamento bancário aonde o Banco faz um Contrato de Compra e Venda com Força de Escritura Pública, o que é disciplinado em lei.
Abraços
Boa sorte!
Edison Curiel Rosa Advogado São Paulo.
- Se a pessoa compra o imóvel "com pagamento em dinheiro", no ato do pagamento deve receber o documento equivalente à venda, e do qual os vendedores dão plena e geral quitação do recebimento. Pode ser um contrato particular, de compromisso de venda e compra quitado, com a obrigação de futuramente outorgar a escritura definitiva. Porém, a ESCRITURA DEFINITIVA será obrigatória, uma vez que só através dela é possível que se transfira o domínio, direitos e ação que o proprietário tem sobre o imóvel. O contrato particular, registrado no Registro de Imóveis, confere ao comprador um direito REAL sobre a propriedade. Porém, não é o documento hábil para a transferência definitiva. E a utilização do FGTS na compra somente será possível com a liberação, pelo órgão competente (CEF), do valor respectivo. E será através da assinatura, também, de uma ESCRITURA DEFINITIVA, que poderá ser particular (na CEF) ou pública (em Cartório). Em todos os casos (escritura particular ou pública), deverá haver posteriormente o Registro de Imóveis no respectivo cartório de registro de imóveis, registro esse que é obrigatório (Lei 6015/73).