ESCRITURA PÚBLICA

Há 21 anos ·
Link

Drs (as),

Bom dia!

Gostaria de esclarecimentos a respeito da necessidade ou não da Escritura Pública.

Se uma pessoa compra um imóvel com pagamento em Dinheiro sem financiamento ou utilização do FGTS é obrigada a fazer a escritura Pública e depois Registrar o Imóvel??

E no caso de utilizar apenas o FGTS para parte do pagamento, será necessário fazer a Escritura Pública ou pode-se levar diretamente a Registro no Cartório de Imóveis???

Obrigada

Paula

4 Respostas
gilberto lems
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Paula,

Qualquer transação imobiliária deve ser feita através de um contrato de compra e venda ou escritura lavrada em cartório, com o pagamento de tributos e ainda com a presença de Certidões Negativas ligadas ao imóvel,transmitente,etc. nas área municipal,federal e estadual. Para melhor segurança é bom registrar pois "quem não registra não é dono". Saudações gilberto Lems

jurandir
Advertido
Há 21 anos ·
Link

SOmente se dispensa a escritura pública se o valor do negócio não superar o equivalente a trinta salários mínimos.

EDISON
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Paula,,

A necessidade ou não da Escritura Pública tem sua resposta no artigo 108 do Código Civil:

"Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."

Assim somente em alguns casos não é necessário realizar junto ao Tabelião a Escritura Pública, como por exemplo quando utilizado o FGTS ou um financiamento bancário aonde o Banco faz um Contrato de Compra e Venda com Força de Escritura Pública, o que é disciplinado em lei.

Abraços

Boa sorte!

Edison Curiel Rosa Advogado São Paulo.

Antoninho Bassetto
Advertido
Há 21 anos ·
Link
  1. Se a pessoa compra o imóvel "com pagamento em dinheiro", no ato do pagamento deve receber o documento equivalente à venda, e do qual os vendedores dão plena e geral quitação do recebimento. Pode ser um contrato particular, de compromisso de venda e compra quitado, com a obrigação de futuramente outorgar a escritura definitiva. Porém, a ESCRITURA DEFINITIVA será obrigatória, uma vez que só através dela é possível que se transfira o domínio, direitos e ação que o proprietário tem sobre o imóvel. O contrato particular, registrado no Registro de Imóveis, confere ao comprador um direito REAL sobre a propriedade. Porém, não é o documento hábil para a transferência definitiva. E a utilização do FGTS na compra somente será possível com a liberação, pelo órgão competente (CEF), do valor respectivo. E será através da assinatura, também, de uma ESCRITURA DEFINITIVA, que poderá ser particular (na CEF) ou pública (em Cartório). Em todos os casos (escritura particular ou pública), deverá haver posteriormente o Registro de Imóveis no respectivo cartório de registro de imóveis, registro esse que é obrigatório (Lei 6015/73).
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos