RECEBI UMA CARTA Q DIZIA QUE FUI CONVOCADO PARA COMPARECER AO FORUM , O QUE SERÁ ?
CHEGUEI EM CASA A SINDICA RECEBEU UMA CARTA PELOS CORREIOS QUE DIZIA QUE EU FUI CONVOCADO A IR AO FORUM REGIONAL PARA TRATAR DE ASSUNTO DO MEU INTERESSE , ESTOU PREOCUPADO COM O QUE POSSA SER , SERÁ QUE É ALGUMA COISA QUE POSSA ME PREJUDICAR ?
E EU JA VI MEU NOME NO SITE DO PODER JUDICIARIO E NAO SAI NADA EM MEU NOME NA PESQUISA.
Sou curadora e companheira do interditado paulo que fez varios emprestimo sem eu tomar conhecimento , sua pensao militar vai quase tudo nos emprestimo, quando soube fui nos bancos para dizer que ele nao poderia fazer emprestimo pois era interditado totalmente ,nao me deram atençao e continuam telefonando para minha casa oferecendo mais emprestimo . O que devo fazer. OBRIGADO.
Sou curadora e companheira do interditado paulo que fez varios emprestimo sem eu tomar conhecimento , sua pensao militar vai quase tudo nos emprestimo, quando soube fui nos bancos para dizer que ele nao poderia fazer emprestimo pois era interditado totalmente ,nao me deram atençao e continuam telefonando para minha casa oferecendo mais emprestimo . O que devo fazer. OBRIGADO.
Acho que ele pensou só nele quando mandou a carta e nao tem nem aí se alguem vai assinar alguma coisa que pode prejudica-la , pq o que interessa a ele oficial é citar ou intimar , mais nesse caso nao ta sendo direto com a carta e fica dando a intender q é do interesse pra pessoa ir ao forum e la ser obrigada a assinar o que nao quer .
dede, claro que poderá ir trabalhar. independente da ação que mover contra sua empregadora voce poderá trabalhar normalmente se o seu contrato de trabalho não tenha sido reincindido. Lembre-se que você somente nao poderia exercer suas funçoes, caso houvesse sido demitido ou tivesse pedido demissao e já tivesse cumprido o aviso previo ou tivesse sido dispensado do cumprimento do mesmo. Se ainda faz parte do quadro de trabalhadores da empresa, voce pode trabalhar normalmente. É comum que tentem dificultar sua vida lá dentro, aconselho a não entrar em conflito, discutir com colegas ou superiores e principalmente registrar testemunhal ou documental, qualquer tipo de atitude que possam provocar para humilha-lo, induzi-lo a erro, imputaçao caluniosas,etc. porêm, é quase certo que após a decisão da ação que mova ou venha a mover contra o seu empregador, independente do resultado, ele possa a vir a demiti-lo. se isto vier a ocorrer terá seus direitos de rescisão assegurados e então poderá encontrar outro emprego. espero ter esclarecido.