RECEBI UMA CARTA Q DIZIA QUE FUI CONVOCADO PARA COMPARECER AO FORUM , O QUE SERÁ ?
CHEGUEI EM CASA A SINDICA RECEBEU UMA CARTA PELOS CORREIOS QUE DIZIA QUE EU FUI CONVOCADO A IR AO FORUM REGIONAL PARA TRATAR DE ASSUNTO DO MEU INTERESSE , ESTOU PREOCUPADO COM O QUE POSSA SER , SERÁ QUE É ALGUMA COISA QUE POSSA ME PREJUDICAR ?
E EU JA VI MEU NOME NO SITE DO PODER JUDICIARIO E NAO SAI NADA EM MEU NOME NA PESQUISA.
Dr. Julio:
Primeiramente é necessário saber se a correspondência recebida é Estadual ou Ffederal; se federal trabalhista, somente a entrega da correspondência basta para se realizar a intimação.
Ja no ambito estadual, é necessário a assinatura do citando ou intimando, através de mandado, para depois o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, entregando o mandado em cartório para o trâmite processual.
Cuidado com essas cartas, tambem conhecida por " foquetes" onde o servidor deixa na casa do citando ou intimando; tal procedimento é incorreto, em regra ( ha exceções) a citação ou intimação só tem valor processual quando a parte esta presente no ato da diligência do Oficial de Justiça e assina o mandado.
Boa noite ! Penso que todo advogado ou estudante de direito, deveria passar pelas experiências jurídicas, para poderem melhor responder. Um professor no início de minha jornada, disse uma vez; não sou professor de direito e sim um eterno estudante, pois quem estuda, sempre aprende cada dia mais. Sem mais delongas; o oficial de justiça avaliador, é todo o oficial de justiça que quando da entrega da citação, mandado ou intimação, avalia a ausência do réu ou autor, posto ciência de algum processo e através de um formulário padrão, estabelece data para que o personagem possa encaminhar-se ao forum ou comarca para dar ciência do feito. A carta aberta e assinada pelo oficial de plantão, é colocada na caixa do correio para que se possa ter o recebimento e atendimento. Cumpri-se também ao oficial de justiça, a avaliação de bens etc...; mas não se assustem com as funções, pois a justiça não é vilã, mas cumpridora da lei. Tenho certeza de teê-los ajudado a esclarecer o que para mim foi esperiência também, pois já tive a mesma dúvida. Evandro Correa - Estudante de pós graduação de direito, atualmente de direito trabalhista e direito tributário. UESA-RJ