Por favor alguém sabe o prazo de Prescrição da Lei Maria da Penha???
O "conflito" foi dia 07-12-2008 e até hoje não foi julgado nem em primeira instância. Em dezembro desse ano 2010, vai fazer 02 anos dos fatos.
Lesão Corpral leve - Pena de 3 meses a 3 anos.
Alguém sabe de alguma informação sobre prescrição nesses casos????
Grato por quem me ajudar!!!
Anderson L.
Qual é a "Tabela ", que a Lei usa para fazer esse calculo?
Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Alterado pela L-012.234-2010) I - em 20 (vinte) anos, se o máximo da pena é superior a 12 (doze); II - em 16 (dezesseis) anos, se o máximo da pena é superior a 8 (oito) anos e não excede a 12 (doze); III - em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito); IV - em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro); V - em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois); VI - em 2 (dois) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Alterado pela L-012.234-2010)