Empréstimo descontado do Benefício de INSS, o que acontece em caso de falecimento??

Há 15 anos ·
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Boa noite amigos, estou com uma düvida do seguinte: Caso uma pessoa aposentada tenha emprestimo descontado diretamente de seu beneficio do INSS, em caso de seu falecimento como fica? O contrato de empréstimo é totalmente extinguido ou a instituiçao financeira irá procurar a família? Em caso da companheira do falecido pleitear a pensão, esse desconto é transferido para ser descontado na pensão? Se puderem me ajudar, agradeço. grande abraço

15 Respostas
Dr. Nilo
Há 15 anos ·
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primeiro veja o contrato que assinou se não tem clausula prevendo essa hipótese, pelo direito os herdeiros herdam os ativos e passivos (dividas) no limite de seus quinhoes.

o empréstimo é pessoal, então não poderá ser transmitido, salvo com a anuência do herrdeiro ou pensionista

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Olá Obrigado pelo retorno, mas nao entendi muito bem. Vou verificar o contrato, mas caso nao haja essa previsão e a instituiçao procurar a familia como devo proceder?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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UP!

Marisa
Há 15 anos ·
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Muito provavelmente a innstituição financeira já imbutiu um seguro no empréstimo de forma que, em caso de morte, o seguro quita totalmnente o empréstimo.

Abaços

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Olá Marisa, obrigado. Você entende então que não ha o que se falar em repasse a família, certo?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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up!

Marisa
Há 15 anos ·
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Robison como eu falei, nos empréstimos consignados (aqueles que já são descontados diretamente do benefício) costumam ter seguro, ao menos eu não conheço nenhum banco que libere sem ter esse seguro embutido, justamente porque quanto maior a idade do aposentado, maior o risco de morte, não é mesmo? E nesse caso o seguro quita a dívida.

É outra história se o empréstimo é descontado na C/C, ainda que essa conta seja usada para pagamento do benefício. Nesse caso é um empréstimo normal e não consignado e em caso de morte do contratante, não é que os herdeiros vão pagar isso, é que será deduzido dos bens deixados pelo falecido, OK? Em outras palavras, os bens do falecido primeiro quitarão suas dividas, é justo, o que sobra é dividido com os herdeiros.

Boa sorte

omaquiavel
Há 15 anos ·
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correto!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Bom dia. BOm nesse caso é o seguinte. Eu li o contrato e nao havia valor cobrado/embutido (pelo menos não explícito) de seguro de vida. Meu pai não havia deixado valores em conta corrente, somente bens, os quais irei tratar do inventário posteriormente. Minha duvida é se os valores que antes eram descontados da aposentadoria do meu pai, serão agora descontados da pensão pleiteada pela minha mãe ou provavelmente a instituição iá procurar a familia para renegociação? Pois como nao havia valor na conta corrente, nao vejo o modo de quitação sem ser renegociado com a instituição. Nao sei se fui claro, mas em miudos quero saber se devo esperar a instituição me procurar, ou se devo ir atras disso para nao ficar problema pra depois...

Marisa
Há 15 anos ·
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Robson, se era descontado na C/C então não era o que a gente chama de consignado, certo? Nesse caso o banco vai se habilitar para receber o que lhe é de direito. Quanto ao benefício de sua mãe, o INSS nem entra nesse mérito, até porque ela terá um novo número de benefício.

Abraços

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Marisa, o valor era descontado direto do benefício do meu pai (aposentadoria). Por isso o questionamento de iria ser repassado ao beneficio (pensao) para minha mae. Mas realmente vc tem razao...o beneficio foi cancelado, e tera novo número. Imagino eu que o banco ira nos contatar quanto o valor restante, pois é justo.

Marisa
Há 15 anos ·
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Como eu disse antes, empréstimo consignado tem seguro. Tanto que é difícil conseguir um banco que faça esse empréstimo para maiores de 80 anos. Normalmente os prazos são bem menores, a taxa é maior e o captador não recebe pela captação.

Boa sorte

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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bom vamos ver. Quero deixar meus sinceros agradecimentos pela sua ajuda, prestatividade e atenção. Um grande abraço.

MARA - ITATIBA
Há 15 anos ·
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Dr. Nilo Bom dia. Por gentileza tire-me uma dúvida. Meu pai fez um empréstimo consignado, e no mês de Outubro veio a óbito. Minha mãe não foi cobrada destas parcelas até o mês passado, mas o Banco Bradesco informou minha mãe que seria descontado do benefício dela estas parcelas e no extrato da previência já esta lançado o valor para pagamento no próximo mês (fevereiro/2011). A Lei 1046/50 em seu art.16 é clara que, com o falecimento do contratante não poderá ser cobrado o financiamento. Também existe a possibilidade do Banco ter um seguro para estes casos. Como devo proceder quanto a esta cobrança? Agradeço Antecipadamente.

Dr. Nilo
Há 15 anos ·
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veja se realmente comprovar que o seu caso enquadra-se na lei 1046/50 art.16, basta entrar com uma ação judicial requerendo a extinção do contrato firmado em razão do falecimento da contratante. caso não se enquadre, como disse peça uma cópia do contrato e leia atentamente, valendo as observações que já fiz.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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