Empréstimo descontado do Benefício de INSS, o que acontece em caso de falecimento??
Boa noite amigos, estou com uma düvida do seguinte: Caso uma pessoa aposentada tenha emprestimo descontado diretamente de seu beneficio do INSS, em caso de seu falecimento como fica? O contrato de empréstimo é totalmente extinguido ou a instituiçao financeira irá procurar a família? Em caso da companheira do falecido pleitear a pensão, esse desconto é transferido para ser descontado na pensão? Se puderem me ajudar, agradeço. grande abraço
Robison como eu falei, nos empréstimos consignados (aqueles que já são descontados diretamente do benefício) costumam ter seguro, ao menos eu não conheço nenhum banco que libere sem ter esse seguro embutido, justamente porque quanto maior a idade do aposentado, maior o risco de morte, não é mesmo? E nesse caso o seguro quita a dívida.
É outra história se o empréstimo é descontado na C/C, ainda que essa conta seja usada para pagamento do benefício. Nesse caso é um empréstimo normal e não consignado e em caso de morte do contratante, não é que os herdeiros vão pagar isso, é que será deduzido dos bens deixados pelo falecido, OK? Em outras palavras, os bens do falecido primeiro quitarão suas dividas, é justo, o que sobra é dividido com os herdeiros.
Boa sorte
Bom dia. BOm nesse caso é o seguinte. Eu li o contrato e nao havia valor cobrado/embutido (pelo menos não explícito) de seguro de vida. Meu pai não havia deixado valores em conta corrente, somente bens, os quais irei tratar do inventário posteriormente. Minha duvida é se os valores que antes eram descontados da aposentadoria do meu pai, serão agora descontados da pensão pleiteada pela minha mãe ou provavelmente a instituição iá procurar a familia para renegociação? Pois como nao havia valor na conta corrente, nao vejo o modo de quitação sem ser renegociado com a instituição. Nao sei se fui claro, mas em miudos quero saber se devo esperar a instituição me procurar, ou se devo ir atras disso para nao ficar problema pra depois...
Marisa, o valor era descontado direto do benefício do meu pai (aposentadoria). Por isso o questionamento de iria ser repassado ao beneficio (pensao) para minha mae. Mas realmente vc tem razao...o beneficio foi cancelado, e tera novo número. Imagino eu que o banco ira nos contatar quanto o valor restante, pois é justo.
Dr. Nilo Bom dia. Por gentileza tire-me uma dúvida. Meu pai fez um empréstimo consignado, e no mês de Outubro veio a óbito. Minha mãe não foi cobrada destas parcelas até o mês passado, mas o Banco Bradesco informou minha mãe que seria descontado do benefício dela estas parcelas e no extrato da previência já esta lançado o valor para pagamento no próximo mês (fevereiro/2011). A Lei 1046/50 em seu art.16 é clara que, com o falecimento do contratante não poderá ser cobrado o financiamento. Também existe a possibilidade do Banco ter um seguro para estes casos. Como devo proceder quanto a esta cobrança? Agradeço Antecipadamente.
veja se realmente comprovar que o seu caso enquadra-se na lei 1046/50 art.16, basta entrar com uma ação judicial requerendo a extinção do contrato firmado em razão do falecimento da contratante. caso não se enquadre, como disse peça uma cópia do contrato e leia atentamente, valendo as observações que já fiz.