URGENTE - Direito à sucessão
Boa Noite. Por favor gostaria de uma explicação;
É o seguinte: Meu irmão casado com comunhão total de bens, três filhos maiores. Separou-se de fato da primeira esposa, e constituiu uma segunda família com dois filhos menores. Em 2007 em um acidente automobilistico faleceram todos da segunda familia; sendo que uma filha menor (Julia) faleceu 5 dias depois do acidente. Pergunta: 1 - Como se dá a sucessão neste caso? 2 - Meu irmão tinha herança da minha mãe para receber. Como fica? Quem tem direito??? 3 - Os avós maternos tem algum direito??
Complicado não é??? Mas aguardo uma resposta... Obrigada!
É o seguinte:
a) a esposa de seu irmão falecido, mesmo casada sob o regime de comunhão universal de bens não tem direito aos bens adquiridos por seu irmão durante o período de separação de fato, face a inexistência de afectio maritatis. Inclui-se aí a hipótese de sua mãe ter falecido durante o período de separação de fato de seu irmão. A jurisprudência é majoritária nesse sentido. Logo, são herdeiros apenas os filhos de seu irmão com a primeira mulher. Os avós maternos das crianças falecidas não tem direito à herança, mesmo que a menor Júlia tenha falecido 05 dias depois do acidente. Motivo: os parentes na linha ascendente (avós, bisavós e etc.) não herdam por representação. Apenas os parentes na linha descedente (filho, neto, etc.) herdam por representação. b) se a sua mãe faleceu no período em que seu irmão ainda vivia com sua esposa, ela terá direito à meação da herança e os outros 50% irão para os filhos de seu irmão.