Multa por permitir que pessoa inabilitada conduza o veículo
Olá !! Meu caso é o seguinte: Permiti que meu esposo , sem habilitação conduzisse o carro. Fomos parados em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal. O policial aplicou 2 multas uma pra mim por permitir e uma no CPF dele por conduzir o carro. O policial liberou a gente com a condição de eu dirigir o veículo. As minhas dúvidas são: Esta correto a aplicação de duas multas? Como a multa vai para o CPF dele? Sendo cabível a multa dele, ele poderá tirar a habilitação? E eu tenho minha habilitação suspensa? Existe recurso para esse tipo de multa? Alguém pode me dar uma luz???
Obrigada !!!
Mariana!
Vamos analisar a legislação (CTB):
"Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima (7 pontos); Penalidade - multa (três vezes = R$ 574,62)) e apreensão do veículo;"
"Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior: Infração - as mesmas previstas no artigo anterior (7 pontos); Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior (multa (três vezes = R$ 574,62)) e apreensão do veículo); Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior (recolhimento do documento de habilitação)."
Assim, o Agente está correto ao aplicar duas autuações, ou seja, uma para vc por entregar o veículo e outra para ele, por estar conduzindo-o sem CNH.
A multa sempre é de responsabilidade do proprietário do veículo, independentemente de quem o esteja conduzindo e da infração. Assim, a anotação do CPF dele é no Auto é insignificante.
Não haverá problemas para seu marido na obtenção da habilitação futuramente.
Somente com essa infração (7 pontos), não terá sua CNH suspensa.
Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. Logo, observe atentamente esses documentos. Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.
Atenciosamente,
Fernando
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olá,bom dia!! eu tenho uma moto,que ainda nao foi transferida para o meu nome,,, eu sou habilitado,porem na hora da abordagem,eu estava sem os documentos,o agente,notificou-me por nao está com a cnh. chegou a multa no endereço... de que forma eu posso solicitar a retificação da multa já que eu tenho CNH, DE QUE FORMA POSSO ENTRAR COM RECURSO PRA REAVER AS INFRAÇÃO GRAVISSIMA PARA LEVE>
AGUARDO UM RETORNO,GRATO
Eduardo,
Esse tipo de infração é intransferível, pois o condutor já foi identificado.
Resta a você verificar o auto de infração em busca de erros que possam invalidá-lo com uma defesa.
Pádua [email protected]
comigo foi diferente.. eu fui pego com a camioneta do meu irmao... e a policia so deu uma multa no nome da camioneta! a camioneta ta no nome do meu irmao e se eu nao me engano ele esta com a carteira caçada!! e ele ainda nao sabe que eu tomei a multa, nem ele nem meu pai!! o que eu faço me ajudem por favor
Cristian,
A infração de código 5061-0 somente poderá ser autuada quando o proprietário estiver no veículo no momento da abordagem. Se estiver ausente, o código deverá ser o 5118-0.
Verifique também se no auto de infração o PM informou o número do auto referente à infração de código 5010-0.
PÁDUA PORTELA [email protected]
Cristian,
Mostre o auto de infração a alguém que entenda bem de legislação de trânsito.
Após verificá-lo atentamente, ele vai dizer se cabe um recurso para o caso.
PÁDUA PORTELA [email protected]