EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - FILHA ESTUDANTE COM 24 ANOS

Há 15 anos ·
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Tenho uma filha de cursa o terceiro ano de medicina, tendo ela 24 anos, fez tres anos de cursinho e trancou matrícula por duas vezes, ou seja estudou seis meses e parou seis meses. Na sentença onde foi fixada a pensão constou que a mesma seria paga até aos 24 anos ou enquanto estiver estudando, não constando "o que ocorrer primeiro", ela estudo os dois periodos cedo e a tarde, mora com a mãe que trabalha, eu casei novamente e tenho outra filha de 14 anos e pergunto a quem puder me responder, tenho a chance de ganhar uma ação de exoneração de alimentos?, posso conseguir uma liminar para cessar os descontos em folha? se alguem souber me ajude, eu agradeço muito. MUITO OBRIGADO.

55 Respostas
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Paulo Fonseca,adv
Há 15 anos ·
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Pode pedir a exoneração de alimentos.

Alexis
Advertido
Há 15 anos ·
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Pode pedir exoneracao mesmo que o filho cursando faculdade de medicina publica? O juiz nao tende a manter a pensao até o fim do curso ou tende a cortar independente de ter findado do curso aos 24 anos?

Dra. Ana Paula
Há 15 anos ·
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Caro Alexis. Primeiramente, antes de discutir o fato da exoneração, vc deverá pedir o desarquivamento do processo, ato este, que tende a demorar cerca de 2 meses, eis que em alguma comarcas, o serviço de arquivo é feito por empresas tercerizadas. Após o processo encontrar-se disponível em cartório, por petição simples nos próprios autos, seu adv, irá requerer a exoneração. A sentença que determinou a continuidade da prestação alimentícia, (24 anos, ou até o final do curso) a meu ver, pode ser revista, ja que sua filha suspendeu o curso por um ou dois semenstres. Vc deverá expor os fatos que levaram a mesma a suspender, e demonstrar que seu dever não pode ser exigido em virtude da vontade e da pressa da alimentada em terminar os estudos. ( pela boa-fé deveria terminar o qto antes) Demonstre seus gastos, as necessidades familiares, os custos com a educação da filha menor.

Acredito que as chances de exoneração neste caso, são visivelmente a seu favor.

Dra. Ana ( [email protected])

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Tenho uma filha que fez 24 anos em julho de 2010 e esta cursando o terceiro ano de medicina, pois ela fez três anos de cursinho, e trancou matrícula por 2 vezes e dois anos, eu não tenho mais condições de pagar pensão alimentícia e já falei com ela já há uns dois anos atrás que pagaria a pensão até aos 24 anos e ela disse que lá pelos 27 ou 28 anos se não precisar mais da pensão ela dispensa... eu tenho outra filha com 14 anos, tenho casa financiada e pago um valor alto e a mesma está a venda para sair da dívida, também pago aluguel e tenho carro e moto financiados, não aguento mais... será que tenho condições de ganhar uma ação de exoneração de alimentos? ALGUEM ME AJUDE. AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Dra. Ana Paula,

Data venia, ouso a discordar.

A Exoneração deve necessariamente correr em processo autônomo, não havendo necessidade serquer de apensá-los à Ação de Alimentos (bastanto que se comprove o dever alimentar, e isso pode ser feito com cópia da sentença).

Diferente do que ocorre com a Ação de Alimentos, a exoneração segue o rito ordinário, onde o alimentado poderá exercer plenamente o seu direito de defesa, no sentido de manter-se pensionado.

À vista disso, impossível que a Exoneração seja feita nos mesmos autos da Ação de Alimentos.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Filio-me a última a informação prestada pelo nobre colega. Saliento apenas que a palavra impossível pode se transformar em possível, e e somente se, a exoneração for requerida nos autos de comum acordo, digo, alimentante e alimentado.

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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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... o que é, em tese, "impossível"... rsrsrsrsrsrs!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Complemento, kkkkkkkkkkkkkkkkkk.. Na prática já procedi exoneração de pensão nos autos de comum acordo, pai e filho assinando minha petição e outorgando poderes para tal, e logicamente homologado por sentença.

GLC
Há 15 anos ·
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Correto a posição do Colega C. Marcelo, terá que ajuizar um pedido de exoneração de pensão.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Não tive a mesma sorte nas minhas experiências.

Hoje mesmo dei uma "triste" notícia para um cliente -- que pretende exonerar-se da pensão: avisei a ele que a audiência de conciliação (art. 331, CPC) foi marcada para... abril/2011!!!

rs!

E disse pra ele rezar para que a alimentada concorde com a exoneração, ali, em audiência, uma vez que ela não pretende assinar acordo antes desse audiência...

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Ok. Se for o caso de 24 anos completos, estãp presentes os presssupostos para oo deferimento da Tutela Antecipada.

Cordial abraço.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Ok. Se for o caso de 24 anos completos, estãp presentes os presssupostos para oo deferimento da Tutela Antecipada.

Cordial abraço.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Ok. Se for o caso de 24 anos completos, estãp presentes os presssupostos para oo deferimento da Tutela Antecipada.

Cordial abraço.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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órgão : segunda turma cível classe : agi – agravo de instrumento nº processo : 2006.00.2.013252-7 agravante : j. M. S. F. Agravado : l. M. M. S. Relator des. : sérgio rocha

ementa

agravo de instrumento – exoneração de alimentos – antecipação de tutela – filha maior de 24 anos. 1. Defere-se a antecipação de tutela pleiteada em ação de exoneração de alimentos, se a alimentanda já possui mais de 24 anos e não cursa o ensino superior. 2. Deu-se provimento ao agravo.

Jsc - agravo por instrumento. Ação de exoneração d... De alimentos. Insurgência do alimentando contra decisão agravada que deferiu o pedido exoneratório. Alimentando maior de 24 anos de idade e com curso superior... O dever de prestar alimentos ao filho universitário que completou 24 (vinte ai 146080 sc 2009.014608-0 - 29 de outubro de 2010 tjdf - agravo de instrumento - exoneração de alimentos... Exoneração de alimentos antecipação de tutela filha maior de 24 anos. 1.Defere-se a antecipação de tutela pleiteada em ação de exoneração de alimentos, se a alimentanda já possui mais de 24 anos e não cursa o ensino superior. 2.Deu ai 132529420068070000 df 0013252-94.2006.807.0000 - 14 de março de 2007 tjdf - agravo de instrumento - exoneração de alimentos... Exoneração de alimentos antecipação de tutela filha maior de 24 anos. 1.Defere-se a antecipação de tutela pleiteada em ação de exoneração de alimentos, se a alimentanda já possui mais de 24 anos e não cursa o ensino superior. 2.Deu ag 132529420068070000 df 0013252-94.2006.807.0000 - 14 de março de 2007 tjsc - agravo de instrumento. Família. Exoneração de... De alimentos. Obrigação alimentar para filho maior (24 anos). Alimentanda... Capacidade laborativa. Necessidade do auxílio alimentar ausente. Verossimilhança ag 667670 sc 2009.066767-0 - 19 de março de 2010

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Acompanho a opnião dos colegas acima Dr. C. Marcelo e Dr. Antonio Gomes.

Na prática, também nunca pedi desarquivamento da ação de alimentos.

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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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Curioso, neste caso do Agravo de Instrumento, é que basta a prova "negativa" -- no sentido de que a alimentada "não" está cursando faculdade.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Trata-se de FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IM MORA PRESENTES. O perigo se demonstra pela não devolução de alimentos, e a fumaça do bom direito pela verossimilhança dos fatos demonstrados, digo, a demonstração da ausência de estudo e/ou a idade completa, 24 anos.

Cordial abraço aos nobres colegas.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Sim.

Isso msm, Dr. Antônio.

Ocorre que o 'periculum in mora' e o 'fumus boni iuris', neste caso, é demonstrado de forma negativa: basta que o Alimentante declare que o Alimentado "não" se encontra matriculado em nenhuma instituição de nível superior. E isso não há como se comprovar de forma liminar, concedendo a tutela apenas com a "simples" afirmação do Autor.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Bom, no caso eu pegaria uma declaração na faculdade confirmando o trancamento do curso ou documento equivalente que comprove, fora disso, não vislumbro fumaça do bom direito capaz de deferir a tutela antecipada, por outro lado, após manifestação do alimentado é possível o magistrado vislumbrar. Já no caso da idade resta demonstrado com apresentação de documentos (id e/ou certidão nascimento).

Abraçosssssssss

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Mas e se a alimentada nunca se matriculou (e consequentemente, jamais "trancou" a matrícula)?

Mesmo porque ela pode ter trancado em um estabelecimento e se matriculado em outro...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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