Evicção é a perda da coisa por força de sentença judicial, que atribui a outrem direito anterior ao contrato aquisitivo. Requisitos da evicção são: perda da coisa, onerosidade, denunciação da lide, direito anterior e decisão judicial. Exemplo: B aliena a C um bem. Este bem pertence a A, que reclama judicialmente a reinvidicação do bem (ação reinvidicatória). Assim ocorre a evicção. Neste exemplo teremos: A - Evictor, é o reivindicante, que vence a ação judicial. B - Evicto, é o adquirente da coisa, mas que a perde na ação judicial. C - Alienante, é o que transferiu o bem que não lhe pertencia por meio de contrato oneroso.
Disso tudo, importantes consequencias jurídicas decorrem, sobretudo do alienante para o terceiro de boa-fé que desconhecia de direito anterior alheio. O transmitente só responde se o evicto não sabia ou se não assumiu o risco de vier a perder a coisa por força de direito de outrem. A responsabilidade do transmitente consite em assistir o evicto na ação reivindicatória, restituir o preço integral da coisa, indenizar os frutos que o evicto restituir ao proprietário da coisa, pagar custas judiciais e honorários advocatícios e pagar benfentorias úteis e necessárias.
Espero ter ajudado.