Contrato Eterno - Indenizacao
perguntou Segunda, 09 de maio de 2005, 18h29min
Foi firmado um contrato com uma prestadora de serviço de segurança e medicina no trabalho, onde previa o fornecimento dos serviços relacionados ao PPRA-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO -Programa de Controle Medico e Saude Ocupacional, neste contrato consta a seguinte cláusula: "ESTE CONTRATO TERA SEU INICIO EM 13/04/04 E TERMINARA EM 13/04/05" abaixo destes dizeres consta "TRINTA DIAS ANTES DO TÉRMINO DESTE CONTRATO, SE NENHUMA DAS PARTES SE MANIFESTAREM SEU TERMO SERÁ PRORROGADO AUTOMATICAMENTE POR TEMPO INDETERMINADO".
Em 29 de março de 2005 a prestadora de serviço emitiu novo contrato assinado por parte deles, com início em 04/04/05 e término em 04/04/2006, onde consta apenas o fornecimento do serviço referente ao PPRA e não mais o PCMSO, surgiu-nos então, o interesse em rescindir o dito contrato, porém, o prazo de 30 dias antes do vencimento passou, mas, ainda assim comunicamos à prestadora, que se negou a aceitar a comunicação, justificando que o contrato anterior está vigindo e nos cobrando multa rescisória como previa no primeiro contrato, "PAGAMENTO DE METADE DO TEMPO QUE FALTA PARA SEU TERMO".
O novo contrato, por si só não cancela o primeiro? O prestador de serviço está quebando o contrato, uma vez que está nos oferecendo parcialmente o proposto no primeiro contrato?