Questão:

"A" compra um imóvel e depois de um certo tempo vende para "B". "B", por sua vez, não regulariza a situação no que diz respeito a transferência para o seu nome. Apenas detém um recibo de compra e venda emitido e assinado por "A" com firma reconhecida em cartório. A partir da compra, "B" dá início ao pagamento das mensalidades, já que o mesmo e financiado pela CEF. Resolve não fazer a transferência para o seu nome de imediato, devido ao risco de um novo refinanciamento. Posteriormente, "C" resolve comprar o imóvel de "B" por um valor "X". A mesma situação. "B" também emite um recido a "C" do valor da entrada, mencionando no recibo de como será o pagamento do restante. "C" de posse do recibo, reconhece firma em cartório. O imóvel continua em nome de "A"

Pergunto: Caso "C" também resolve não transferir para o seu nome o imóvel devido ao risco de um refinancimento, é juridicamente correto tentar ir até "A" para que o mesmo lhe passe uma procuração lhe concendo todos os direitos referente ao bem? Em caso positivo, quais os caminhos legais a serem tomados, no que diz respeito a essa procuração e/ou outros documentos que, caso aconteça alguma coisa com "A", "C" estará seguro com referência ao bem adquirido?

Gostaria de uma orientação nesse sentido, por favor.

Respostas

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    Adriano Quinta, 12 de maio de 2005, 14h50min

    Seria importante que ao menos tivessem sido firmados contratos particulares de venda e compra ou cessão de direito entre as partes. Várias situações críticas podem advir desta simples tranferência por "recibo". Como de fato pode não ter acontecido, "C" poderia procurar "A" para que realizassem esse contrato, excluindo os outros deste negócio.

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    maria Quinta, 19 de maio de 2005, 13h25min

    Voce tem algum tipo de conhecimento sobre a Herbalife, realmente é verdade que as pessoas se dão tão bem?

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    Rose Costa Segunda, 23 de maio de 2005, 23h00min


    É muito comum no mercado imobiliário, a venda de imóveis financiados pelo SFH, sem a anuencia do Agente Financeiro (banco), normalmente devido ao refinanciamento (aumento das prestações), insuficiencia de renda, pendencias cadastrais etc...
    Tal prática, acaba por acarretar insegurança e até mesmo prejuizos para quem compra, valendo ainda mencionar que dependendo das circunstancias, até mesmo quem vende por contrato de gaveta, acaba tendo sérios transtornos como por exemplo ficar impedido de comprar outro imóvel, devido ao enquadramento da renda e até mesmo de utilizar o FGTS, pois ficara com o seu nome inscrito no CADAMUT (cadastro nacional de mutuários). Porém existem mecanismos validos para proporcionarem as partes a segurança necessária, pois os contratos de gaveta desde que devidamente formalizados, juntamente com a procuração por instrumento público são suficientes para amenizar o desconforto que esse tipo de negociação causa. Na situação em tela aconselho que sejam providenciadas todas as certidões pessoais em nome de A (certidões civeis, executivos fiscais, protestos e justiça federal) e ainda matricula atualizada do imóvel, para que seja constatado que realmente o imóvel esta regular.
    Tendo-se em vista a inexistencia de contratos de venda e compra ou cessão de direitos, realmente poderá ser pedido para A uma procuração,(deverá ser outorgada para um terceiro), dando total poderes para venda do imóvel, podendo receber, dar quitação, bem como, mencionar que o procurador deverá ter poderes para abrir e movimentar conta corrente em nome de A, para fins de venda do imóvel (em se tratando de financiamento)
    Vale frisar que provavelmente A também terá interesse em solucionar a pendencia.
    Vale frisar ainda que em função da data da assinatura dos contratos de financiamento, existem descontos concedidos pelos Bancos para quitação, bem como verificar se devido a aumento de renda, regularização cadastral etc... se ja existe a possibiliade de efetivar a transferencia do financiamento, de forma que a situação seja regularizada, pois na verdade existe um velho jargão que diz QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO..

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