direito real de habitação
gostaria de uma ajuda! minha mae ficou viuva do meu padastro q deixou um filho fora do casamento, e uma casa pra dividir esta q moramos hoje, o filho faleceu 2 anos depois da morte do meu padastro, gostaria de saber se a mae do menino tem direito a herança da casa, e se minha mae tem direito real de habitação? ele so deixou esse bem, e é o q ela mora. outra duvida! a casa q nos moramos tem 2 alugueis desde quando meu padrasto era vivo, gostaria de saber se isso pode prejudicar minha mae em relaçao ao direito real de habitação? desde ja agradeço as respostas!
gustavo, 1º sua mãe era casada com ele? se sim qual o regime de bens.. a ex não tem direito sobre a casa.. já que o único herdeiro faleceu.. mas pode acontecer de sua mãe concorrer com os pais dele.. em todos os casos sua mãe tem o direito de habitação garantido no artigo 1. 831 do Código Civil. caso ela apenas vivia em união estável procure um advogado ou a defensoria pública onde moram e entrem com uma ação de reconhecimento e dissolução de únião estável post mortem.
welington Marcelão
minha mae era casada com ele a 15 anos. ele faleceu a 2 anos, e dxou uma casa e nela moramos eu e minha mae, a casa e grande e tem 2 alugueis, so tem de herdeiros minha mae e um filho dele de outro relacionamento. o filho dele morreu a 2 meses atras so restando minha mae como herdeira. meu padastro nao tem pais vivos, mas o menino tem a mae viva ainda. esse é o caso. gostaria de saber se minha mae tem ou nao direito real de habitaçao? e a respeito da mae do menino, ela herda a parte na casa? o filho foi fruto de uma noite q meu padastro teve ele nunca foi casado com a mae dele nao, foi so um caso. essa é a minha duvida. desde ja agradaço.
a mãe do garoto não herda nada apenas o menino. Sua mãe tem direito real de habitação sim, e não tem nada que dividir aluguel. O porém é que, qdo seu padrasto morreu, deveria ter sido feito inventário e a parte do menino deveria ter sido dividida. Agora, como ele morreu, a parte da herança que seria dele a mãe tem direito sim. Sua mãe precisa fazer inventário desses bens, como ja passou 2 anos vai ficar caro, pois tem uma multa a se pagar. O certo é sim, fazer a divisão e passar pra mãe do garoto a parte que lhe cabia qdo o pai dele morreu. É justo e é o certo. Abraço e boa sorte**
ola boa tarde! gostaria de tirar uma duvida! a juiza mandou um oficial avaliar a casa de minha mae q e herança do marido, mas nao e o meu pai, casa foi avaliada em 60.000, mas o filho dele de outro casamento nao aceita essa avaliaçao. E agora o q acontece, vai ficar nisso avalia ele nao aceita ou avalia e minha mae nao aceita em fim, qual sera a atitude da juiza de acordo com a lei? desde ja agradeço!