DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL 2ª PARTE: QUESTÕES PRÁTICAS Questão 01:

Há quatro anos e um mês, Salvador alugou um imóvel à empresa de Mário, "Bacalhau com Natas Ltda.", mediante contrato escrito, com prazo de 60 (sessenta) meses. Desde início da locação, aquele endereço ficou famoso por abrigar a mercearia de Mário, muito bem freqüentada. Quando pensava em reformar o imóvel, acrescentando-lhe mais um andar, Mário ficou sabendo, através da mulher de Salvador, que ele pretende pedir-lhe o imóvel de volta. Pergunta-se: É possível a permanência de Mário no imóvel? Em caso positivo, qual o meio judicial cabível para a defesa dos interesses de Mário? Respostas justificadas.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Zenaide Domingo, 15 de maio de 2005, 18h09min

    Prezado Conde

    Trata-se de contrato locatício de imóvel não-residencial, escrito e com prazo de 5 anos.
    Se Mário, nos seis meses que anteceder o término do contrato propor ação renovatória, os locadores não poderão tirá-lo do imóvel . Vide artigos 51 e ss da lei 8245/91.

    O locador só não estará obrigado a renovar nos casos citados no art. 52

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.