NÃO PAGAMENTO DO SEGURO AO HERDEIRO.
Indago dos colegas o seguinte. Com o falecimento da mãe com 85 anos, o hedeiro se dirigiu a seguradora, e a mesma se negou em pagar, pois, alegou que o seguro que a falecida tinha era de acidentes e não por morte natural, mas sem nada mostrar ou comprovar. Ingressamos em juízo contra a seguradora, e a mesma defendeu-se que recebe os dados da Associação dos Funcionários, que é a titular da apólice em grupo. E, até agora ambas empurram uma para a outra, e não apresentaram qualquer documento que comprove que originariamente a segurada tenha feito seguro por acidentes e muito menos nada assinado pela falecida. Recolheu mensalmente por mais de quarenta anos por desconto em folha até a sua morte. Nenhuma das duas comprovaram nada. Qual o parecer dos colegas.