Guarda Compartilhada! Preciso de orientações! obrigado!

Há 15 anos ·
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Estou separado a 1 ano. Tenho dois filhos menores, 3 e 5 anos. os meus filhos moram com a mãe, porem o problema é o seguinte. A mãe dos meus filhos, dificulta o maximo o meu contato com as crianças, eles são muito apegados comigo, pois eu trabalho em casa, e sempre cuidei deles. a mãe trabalha muito, é médica e esta sempre fazendo plantão, mas normalmente passa mais de 10 horas por dia longe das crianças. o meu filho de 5 anos, fica praticamente tempo integral com os avós, e a minha filha de 3 anos, quem cuida é a baba. ou seja, os dois irmãos, não crescem juntos (penso que isso não é nada benéfico para o desenvolvimento das crianças), a mãe é muito ausente, e dificulta meu contato com as crianças. acho isso um grande erro para o desenvolvimento das crianças, pois não estão crescendo nem com o pai e a mãe. A minha ex-mulher fala que a avó tem mais direito que eu para ficar com meu filho, pois como a guarda é dela, ela deixa os meus filhos com quem ela quiser. Será que o juiz leva isso em conta? Para que possa ter a guarda compartilhada, ou a guarda das crianças ficarem comigo. Pois tenho total condição em todos os aspectos para cuidar, educar os meus filhos. tenho 42 anos, tenho uma residencia muito boa. Se puderem me passar alguma informação ou orientação, agradeço muito!

4 Respostas
Julianna
Há 15 anos ·
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João Paulo

Ajuize de imediato uma ação de guarda compartilhada, onde vc deve pedir que as crianças fiquem com vc durante o dia, ja que não estão em idade escolar e pelo seu relato não frequentam qqr tipo de instituição de ensino. `Por puro capricho a mãe não as deixa com vc, então, acredito que terá sucesso no seu pedido. Se vc quiser, pode pedir a guarda provisória com Liminar ou antecipação de tutela, onde vc expõe os motivos para requerer pra si a guarda das crianças, vejo uma possibilidade de conseguir, ja que a mãe não tem condições de ficar com eles pela sua jornada de trabalho, não faz sentido deixá-los com um estranho ja que o pai tem tempo de sobra. Abraço e boa sorte**

smsbom
Há 15 anos ·
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Trabalho na policia militar com uma escala de 2X4, ou seja, trabalho dois dias e folgo quatro dias. Minha ex companheira que também é policial, trabalha em regime de expediente de 2ª a 6ª feira, no horário de 09hs ás 16hs e após a saida do serviço vai para a faculdade e chega em casa por volta das 22hs, o que obriga minha filha a passar muito tempo sem os dois, já que minha visita é regulamentada. Pergunta: Tenho tempo sobrando para ficar com minha filha quando a mãe estiver no trabalho e na faculdade e gostaria de aproveitá-lo para que ela tenha mais contato comigo e não com estranhos, como é o caso. Nesse caso tenho direito a guarda compartilhada, mesmo que ela não aceite? Sou um bom pai, cumpridor de meus deveres e não tenho histórico de violência. Nós dois apenas não demos certo como casal por causa de incompatibilidade de gênio.

smsbom
Há 15 anos ·
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Minha filha está com 01 ano de idade, já anda, não é mais amamentada e me reconhece como seu pai, pois fica bem a vontade comigo. Nunca deixei de dar a pensão alimentícia e nem de ajudar minha ex companheira em tudo o mais que precisou para minha filha, pois sou um pai responsável e conhecedor dos meus deveres. Acontece, porém, que minha ex não aceita o novo relacionamento com outra mulher que estou tendo e por causa disso vem colocando empecilhos na minha convivência com minha filha. Gostaria que me ajudassem numa grande dúvida que tenho. È possível que eu receba a visita de minha filha em minha casa e não na casa da mãe dela, já que ela já não está mais sendo amamentada e toda vez que vou na casa da ex esta arruma um conflito por causa de minha atual? Que chances tenho na justiça de ver minha filha sem a presença da mãe?

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Caro amigo, essa dificuldade que a sua ex esta colocando, é praticamente alienação parental, pois ela devido aos ressentimentos, esta usando a sua filha para lhe atingir, porem voce precisará provar que ela esta causando essas dificuldades, faça gravações de telefones, emails, etc....pois só assim voce irá conseguir provar na justiça que a mãe da sua filha esta dificultando o seu relacionamento com a sua filhinha..com a lei da alienação parental, voce poderá até conseguir uma inversão de guarda provisoriamente.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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