Quem paga o advogado, o cliente ou o sindicato?
Prezados,
Alguém pode me esclarecer se é justo, correto e legal um advogado de sindicato de categoria profissional receber honorários do assistido em causa trabalhista se o referido serviço está vinculado ao sindicato em questão como assistência ao sindicalizado? Ou seja: se a causa ganha pelo assistido já prevê o pagamento pela reclamada na ação trabalhista na condição de 15% a ser revertido ao sindicato, por que razão ainda é necessário remunerar o advogado do sindicato?
Grato pelo comentário. De todo modo, se o advogado é do sindicato e sou sindicalizado, a cobrança dos 20% de honorários não é abusiva? Foi o sindicato que disponibilizou o advogado parra a assistência no meu caso. Essa prática da cobrança pelo advogado é ética e legal se o mesmo já percebe remuneração do próprio sindicato?