Quem paga o advogado, o cliente ou o sindicato?

Há 15 anos ·
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Prezados,

Alguém pode me esclarecer se é justo, correto e legal um advogado de sindicato de categoria profissional receber honorários do assistido em causa trabalhista se o referido serviço está vinculado ao sindicato em questão como assistência ao sindicalizado? Ou seja: se a causa ganha pelo assistido já prevê o pagamento pela reclamada na ação trabalhista na condição de 15% a ser revertido ao sindicato, por que razão ainda é necessário remunerar o advogado do sindicato?

3 Respostas
Amauri_Alves
Há 15 anos ·
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Mas os honorários advocatícios de sucumbência não se confundem com honorários contratuais!

A empresa que perdeu a ação em que o reclamante era assistido por sindicato pagará os honorários de sucumbência e o reclamante pagará de seu crédito os honorários contratuais.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Grato pelo comentário. De todo modo, se o advogado é do sindicato e sou sindicalizado, a cobrança dos 20% de honorários não é abusiva? Foi o sindicato que disponibilizou o advogado parra a assistência no meu caso. Essa prática da cobrança pelo advogado é ética e legal se o mesmo já percebe remuneração do próprio sindicato?

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Existe uma Súmula do TST que fixa em 15% os honorários do adv. de Sindicatos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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