Direito a Herança
Depois de separados judicialmente,sem assinar o divórcio um dos conjugues recebe herança,o outro tem direito a sua partena herança?
Se vcs estivesses para se separar depois que vc ja houvesse recebido a herança, ela teria sim, direito a metade, mas com a separação judicial, extinguiu-se o dever do regime, independente deste, acabou o casamento, dividi-se o que se recebeu e conquistou durante o matrimônio. Depois que descasou, não há que se falar em dividir herança recebida depois, independente do regime. Divide-se TUDO na metade, os bens particulares, os bens comuns e os bens recebidos em herança ou doação, na vigência do casamento, que nada mais é do que um contrato entre as duas partes, acabou o contrato, faz-se os devidos acertos qté a data que ele se acabou e pronto. Acabou-se a obrigação de um com o outro. Abraço**