Sargento sentinela?!Pode?!
Sargentos podem ser escalados como sentinela da guarda? Ou o oficial de dia pode determinar que assumam o posto de sentinela? Obrigado!
Colega, geralmente, em uma Unidade Militar mais organizada, existe uma NPA para cada posto de serviço, nesta NPA é presvisto ter qual graduação concorre àquele determinado posto. Se existir uma NPA e nela não estar previsto que um Sargento seja escalado como sentinela então esse militar não pode ser escalado. Se o oficial de dia insistir, mesmo depois de alertado sobre a NPA, o recomendável e pedir esta ordem por escrito (constando a assinatura do oficial de dia) pois pode estar ocorrendo algum ato de perseguição. Em qualquer Unidade também é previsto ter um Boletim Interno e nele constar a Escala de Serviço. Tendo em mãos a ordem por escrito do oficial de dia que determinou que o SGT tirasse o serviço e Boletins Interno que provavelmente não terá nenhum SGT escalado para tirar serviço, é possível entrar com uma representação contra o Oficial de dia. Mas oficialmente, não existe, pelo menos eu desconnheço, nada em regulamento que diga expressamente que o SGT não pode tirar serviço de sentinela. Pessoalmente, por todas as unidades militares que já passei, eu nunca vi nem nunca ouvi falar que Cabo, muito menos SGT, seja escalado para o referido serviço.
Destaco que no Direito Administrativo também está colocado o interesse e a necessidade da administração.
No caso dos militares, até por ser um serviço especial, como já falou um colega de fórum na necessidade o mais moderno assumirá aquelas funções necessárias, mesmo que normalmente não sejam as suas.
É bom salientar ainda que a necessidade poder ser para baixo e para cima, ou seja se faltar subtenentes os sargentos também poderão assumir suas funções, entendo, salvo melhor juízo que não há vedação legal, e o não cumprimento pode levar a sanção penal e/ou administrativa.
Concordo que militarmente falando é uma situação "constrangedora", e entendo que não pode virar regra, devendo ser exceção.
A designação do sargento ou mesmo o soldado para realizar o serviço de guarda (sentinela) assim como todo ato administrativo deve atender aos requisitos administrativos: COMPETÊNCIA: há que se verificar se o oficial-de-dia é competente para escalar; FINALIDADE: verificar se há interesse público objetivo a ser atendido com a designação do militar para missão, não pode ser genérico do tipo SEGURANÇA DO AQUARTELAMENTO; FORMA: é o procedimento para se proceder ao ato de escalação (por escrito em BI, verbal); MOTIVO: fatos de direito+fatos da realidade, não pode ser fundamentado apenas com a expressão "PORQUE EU QUERO" ou "POR NECESSIDADE DO SERVIÇO" sem maiores explicações. Se a OM não possui efetivo de soldados suficientes para tirar o serviço de guarda (serviço específico dos soldados, segundo os Regulamentos de Serviços Gerais) que então a instituição militar promova uma redistribuição equitativa do seu efetivo com efetivos de outras OM, o que não pode ocorrer é onerar um militar com uma tarefa que não lhe cabe por causa de uma ineficiência na administração de recursos humanos (efetivo militar) da OM. OBJETO: para que serve a escalação do sargento no lugar do soldado ? Se for para o bel prazer o oficial-de-dia não estará correto, não será lícito. Faz-se necessário destacar que em tempos de PAZ (ambiente de normalidade social e institucional) não há como se justificar medidas ANORMAIS, o que pode haver sim é a INCOMPETÊNCIA/INEFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA na administração de pessoal e de recursos materiais ser indevidamente mascarada com a famosa expressão "POR NECESSIDADE DO SERVIÇO". Em tempo de guerra uma medida anormal até se justificaria, mas ainda assim não poderia ser feita nas "coxas" sem registro do ato.