Direito adquirido??
Saudações ilustres.
Considerando o seguinte argumento: um profissional que trabalha em jornada noturna por mais de dez anos, passa a ter como direito adquirido os valores percebidos em adicionais, pois é ilegal haver redução de seus vencimentos, gostaria de elucidar algumas dúvidas à luz do direito, e a título de informação:
1] é verdadeiro o argumento acima?
2] é necessário trabalhar os dez anos ininterruptamente?
3]Um empregado trabalhou por 8 anos e foi sacado da jornada noturna por imposição da empresa, por um período de aproximadamente 2 anos, tendo retornado hà 8 meses. Tem algum direito a reclamar?
Prezado Gideão,
O adicional noturno só é devido quando o obreiro trabalha no horário noturno, não faz sentido ele trabalhar no período diurno e receber o respectivo adicional.
Basta pensar que se houvesse um direito adquirido no caso apresentado por você, o trabalhador jamais deixaria de laborar no período noturno, uma vez que não seria interessante para o empregador manter um funcionário que custasse mais trabalhando durante o dia.
Veja o que diz o Tribunal Superior do Trabalho:
SUM-265 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
Abraços!