Como evitar que enteado mal carater tenha direito a Herança?
Boa tarde Srs!!! Olha só: tenho e1 filho e 2 Enteados 1 que criei e sempre me respeitou e também sempre respeitou à Mãe. Em Contrapartida o outro (mais Velho) é a Vergonha da Mãe, nunca prestou, só vem na minha casa para arrumar rolo, trazer problemas e fazer leva e traz, literalmente é o advogado do Diabo!!!! Eu Tenho uma Indenização alta , referente a um acidente de trabalho para receber em breve. Gostaria de ajudar além de meu filho (óbvio), o enteado mais novo que entendo ser como um filho querido, pois sempre nos respeitou e também respeita muita a mãe dele . Já com relação ao Advogado do diabo, eu quero que ele vá se lascar e não quero deixar nada , nada , nada e nada pra ele!!! Portanto como fazer para poder garantir os direitos do meu filho e do enteado que mora comigo de forma a evitar que o outro que não presta, seja beneficiado e usufrua de direitos futuros, em caso de minha morte e da morte da mãe deles? Pretendo comprar alguns imóveis e deixar após minha morte e de minha mulher para quem realmente mereça, o que fazer nesse caso?
Caro Marcos Soares.
Em primeiro lugar, para você ficar mais tranquilo, este enteado não é seu herdeiro, os únicos que poderão herdar os bens que você deixou são a sua esposa (dependendo do regime de bens e se existiam bens particulares antes do casamento) e o seu filho, agora este enteado não herda nada, salvo se você tenha adotado ele, o que parece que não aconteceu.
Quanto aos bens que você pretende comprar para o seu filho e para o outro enteado, não há nenhum problema, pois você irá comprar com dinheiro de indenização trabalhista e como o dinheiro é seu você pode dispor dele livremente. Caso você queira, por exemplo, comprar um apartamento para cada um não há nenhum problema e este enteado que lhe incomoda não poderá fazer nada, pois ele não tem direito a nada.
Na compra dos imóveis deixe claro que o dinheiro para o pagamento adveio de indenização trabalhista, a única que poderia reclamar, e sem razão, haja vista que não tem direito a indenização que você vai receber, seria a sua esposa, porém se ela está de acordo não vejo nenhum óbice para você comprar os imóveis no nome dos seus dois filhos, ou do seu filho e do enteado.
O que poderia dar problema é se você e a sua esposa tranferissem todo o patrimônio, adquirido durante o seu casamento, para um dos filhos, ou para o seu filho e o enteado querido, pois neste caso seria considerado adiantamento de herança por parte da mãe e os dois filhos da sua esposa têm direito a herdar o que ela deixar.
Isac Provenzi
Caro Marcos Soares.
Em primeiro lugar, para você ficar mais tranquilo, este enteado não é seu herdeiro, os únicos que poderão herdar os bens que você deixou são a sua esposa (dependendo do regime de bens e se existiam bens particulares antes do casamento) e o seu filho, agora este enteado não herda nada, salvo se você tenha adotado ele, o que parece que não aconteceu.
Quanto aos bens que você pretende comprar para o seu filho e para o outro enteado, não há nenhum problema, pois você irá comprar com dinheiro de indenização trabalhista e como o dinheiro é seu você pode dispor dele livremente. Caso você queira, por exemplo, comprar um apartamento para cada um não há nenhum problema e este enteado que lhe incomoda não poderá fazer nada, pois ele não tem direito a nada.
Na compra dos imóveis deixe claro que o dinheiro para o pagamento adveio de indenização trabalhista, a única que poderia reclamar, e sem razão, haja vista que não tem direito a indenização que você vai receber, seria a sua esposa, porém se ela está de acordo não vejo nenhum óbice para você comprar os imóveis no nome dos seus dois filhos, ou do seu filho e do enteado.
O que poderia dar problema é se você e a sua esposa tranferissem todo o patrimônio, adquirido durante o seu casamento, para um dos filhos, ou para o seu filho e o enteado querido, pois neste caso seria considerado adiantamento de herança por parte da mãe e os dois filhos da sua esposa têm direito a herdar o que ela deixar.
Isac Provenzi
Marcos Soares_1:
A partilha de bens, na comunhão parcial, se refere ao patrimônio comum formado pelo casal, não se computando indenizações percebidas a título personalíssimo por qualquer dos ex-companheiros, tal qual a recebida em razão de acidentes de trabalho, pois certo que a reparação deve ser àquele que sofreu o dano e que carrega consigo a deficiência adquirida.
Porém é uma questão delicada e que requer a participação de advogado especializado em direito de família. Assim, com as devidas reservas, eu entendo que imóvel comprado com dinheiro recebido na aludida indenização trabalhista não se comunica com o cônjuge e por conseguinte com o filho referido por você, desde que o dinheiro utilizado para a compra do imóvel fique muito claro se tratar do dinheiro oriundo da indenização trabalhista.
Com a palavra os demais colegas.
A colega Lívia já postou as possibilidades em que se pode excluir um herdeiro, se não ocorreram aquelas hipóteses não tem chance, filho é filho e como tal é herdeiro, salvo nas hipóteses já apontadas pela colega, e mãe é mãe, com certeza deve amar o filho, por pior que seja.
Ele tem direito a herdar e dividir com o outro irmão o patrimônio que a sua esposa deixar quando morrer, se ela não quer que isso aconteça, ela deve "torrar" tudo o tem e não deixar nada para nenhum dos filhos.