Caros colegas, me ajudem com algumas dúvidas:

Minha cliente é inquilina há 20 anos de um apartamento em um prédio de 4 andares que não possui zelador, porteiro ou síndico.

Há 6 meses ela vem requerendo reparos urgentes e necessários pois há goteiras por todo o apartamento, causando mofo e assim prejudicando a saúde da mesma.

O dono do imóvel faleceu, e este imóvel está pendente há anos numa ação de inventário que não tem fim.

O administrador do imóvel enviou um pedreiro para fazer orçamento do conserto, que o orçou em R$ 20.000,00, pois o encanamento do prédio todo tem de ser trocado.

Este administrador disse á minha cliente que não fará o conserto pois os herdeiros do espólio não tem dinheiro para tal reforma. O problema é que nem os inquilinos tem esse dinheiro para mandar fazer a obra, para depois cobrá-la deles.

Como devo proceder neste caso? Teria como executá-los a fazer os reparos necessários?

Grata

Respostas

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    Jaime Segunda, 18 de julho de 2005, 11h38min

    Priscila,
    Nesse caso as alternativas de tua cliente seriam:
    a)1)rescindir o contrato;
    b) notificar os locadores para efetuarem os reparos necessários,sob pena dela o fazer e descontar do alguel;
    c) propor ação de revisão de aluguel para diminuir o valor, face a deterioração do imóvel.

    Um abraço,
    Jaime

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    Fernanda Fernandes Terça, 26 de julho de 2005, 13h44min

    Aluguei um imóvel e o contrato é de 30 meses, entretanto a a partir de 1 ano de aluguel não é mais obrigatório pagar a multa de quebra de contrato. Pretendo sair do imóvel 3 meses antes de completar 1 ano de aluguel, pago sempre adiantado o valor do aluguel (nunca atrasei o pagamento). É possível eu não ser obrigada a pagar a multa que está no contrato e equivale a 3 aluguéis? É possível eu pagar o valor de apenas 1 ou 2 aluguéis de multa?

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