DESPEJO

Há 15 anos ·
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boa tarde qual e a chance de um advogado do estado entrar com uma acao com uma pessoa q nao tenha advogado ele pegar o caso pra defender sobre acao de despejo a pessoa nao paga a mais de 1 ano o aluguel ai essa pesoa arumou 2 advogados pra defender ele ele recebeu a intimacao do oficial e o juiz deu 15 dias de prazo ai ele arumou esses advogados pra defende-lo no caso de aluguel atrasado ele pode pedir o parcelamento pro juiz e ficar na casa ou contestar a acao falando q nao tem lugar pra onde ir e morar

13 Respostas
Érick Levi
Há 15 anos ·
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A ação de cobrança dos alugueis é como se fosse uma ação distinta da ação de despejo. Ou seja, recebida a manifestação do Requerido, o juiz determinará a desocupação do imovel no prazo de 90 dias no máximo, se ele revelar situações excepcionais, como filhos menores, pessoa doente, idoso, etc. Situação simplória, o juiz poderá determinar 30 dias. Esse é o objeto da ação de despejo. Durante esse período extra, correrá alugueis e seus acessórios.

Como a ação é hibrida com ação de cobrança, esta continuará tramitando. Planilha dos valores de alugueis vencidos e vincendos será corrigida e aplicada os juros devidos, incluindo aí os hornorários advocatícios e custas processuais.

Concluída a ação de cobrança, julgando procedentes a ação cognitiva, liquidada a sentença, começa na mesma ação, a fase de execução dos valores. Nessa fase pode ser proposto pelo devedor, o parcelamento do valor em seis vezes, sendo que para tanto ele deverá depositar 30% do valor, de pronto, tudo de acordo com o artigo 745-A do CPC. Seu advogado pedirá bloqueio de valores em conta do devedor através de um sistema chamado bacenjud, penhora de bens que eventualmente o devedor tenha para oferecer como garantia do pagamento do valor devido.

Érick Levi
Há 15 anos ·
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Em tempo,

O parcelamento do artigo 745-A para título judicial não é algo corrente. Se você discordar, poderá questioná-lo, utilizando-se da jurisprudência abaixo:

AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE -EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - PEDIDO DE MORATÓRIA LEGAL - ART 745-A DO CPC - INAPLICABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O art.745-Ado CPC, que permite ao executado requerer o parcelamento da dívida nas condições nele previstas, só é aplicável à execução fundada em título extrajudicial, uma vez que toda a disciplina da execução por título judicial encontra-se no art.475-i a 475-o e nesta o devedor não tem nenhuma benesse. Pelo contrário, nesse âmbito a lei prevê, unicamente, mecanismos destinados a compelir o executado ao pronto cumprimento da condenação. Desprovimento do recurso. (TJRJ - 2007.002.21576 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - DES. SERGIO CAVALIERI FILHO - Julgamento: 22/08/2007 - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL)

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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ola boa noite amigo eric no caso se venceu ja o contrato do aluguel a pesoa mora mais de 1 ano de graça nao tem doente nem dependente e se o juiz determinar os 30% para o reu pagr sendo q eles nao pagama a mais de 1 ano e seu eu nao quiser aceitar o juiz pode tirar ese reu da casa o juiz da 15 dias pra o eu se manifestar no caso eles nao pagam o aluguem o juiz pode pexecutar direto o despejo att douglas

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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boa noite erick

s e o reu e viciado em drogas o juiz nao pode dar o despejo pro reu e ele alegar q tem filho q e drogado e nao tem pra onde ir o juiz pode nao dar o despejo

Érick Levi
Há 15 anos ·
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A ordem de despejo ocorrerá de qualquer forma. Muda-se o prazo para que ocorra o despejo. Pode ser 30 dias, pode ser 90 dias. Havendo uma pessoa com enfermidade, ou dependente químico, isso poderá representar um prazo maior para desocupar o imóvel.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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A rã e o rato.

Um rato desejava atravessar um rio; porém tinha medo, pois não saber nadar. Uma rã ofereceu-lhe os seus serviços, pronta a levá-lo para outra banda, se quisesse atar-se (amarrar-se) com ela. O rato aceitou a proposta, e com um cordel amarrou uma das suas patas, e atou na outra ponta à pata da rã. Entraram na água; a maliciosa rã, escarnecendo do companheiro, procurava, mergulhando, puxá-lo para o fundo e afogá-lo. O rato forcejava em resistir-lhe. Estavam nessa lide (luta) quando vem voando um gavião, pega-os e de ambos faz seu almoço.

MORALIDADE: Raramente os maus triunfam: se conseguem prejudicar os bons que neles se fiam, acham logo outro mau que os castiga.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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boa noite eric mes mo a pessoa esta devendo a mais de 1 ano e o contrato ja vencido o dependente quimico o juiz pode deixar eles na minha casa sem despejo? se eles entrarem com acao de dependente quimico o juiz pode dar pra eles mais tempo na casa sem pagar o aluguel att douglas

Érick Levi
Há 15 anos ·
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Badeco,

Leia de novo. Eles devem o valor dos alugueis, inclusivo do período que extrapola o contrato.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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sim eles devem os alugueis inclusivo do periodo q extrapola o contrato oq pode acontecer

Érick Levi
Há 15 anos ·
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Leia.... Vc não está lendo....

Érick Levi
Há 15 anos ·
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Leia.... Vc não está lendo....

Érick Levi
Há 15 anos ·
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Leia.... Vc não está lendo....

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Era uma vez o lavrador, seu filho e o burro.

Querendo vender seu burrico, um lavrador levava-o à feira, e para ter com quem pelo caminho palestrasse, fez-se acompanhar por seu filho, adolescente de quinze anos. Querendo que o burro chegasse descansado, para agradar aos compradores, os dois camponeses iam a pé puxando-o pelo cabresto. Onde se viu isto! disseram alguns rapazes vendo-os passar. O burro todo lépido, tendo tão belo costado; e dois marmanjos a pé, palmilhando a estrada: será penitência que fazem, ou promessa que cumprem? O lavrador não deixou de achar-lhes razão e disse: “Filho, está me parecendo que esses tratantes não lembram mal; é parvoíce (burrice) ir eu, já velho e cansado, andando a pé, enquanto o burro vai folgado como um fidalgo. Eu monto pois, e tu vai tocando.”

Dito e feito, o lavrador se escancara em cima do burrico. Sucedeu passarem duas moças: “Que desaforo! disseram: um homenzarrão, forte e valente, bem repimpado, e o pobre do menino a pé arfando para acompanhar o burro!” O lavrador refletiu no caso, e reconhecendo que era injustiça deixar o filho a pé, disse-lhe: “Monta aqui na garupa, rapaz; hás de estar cansado.” O moço não esperou que segunda vez lho dissesse, e encarapitou-se atrás do pai.

Passaram então ao lado de alguns lavradores: “Oh! lá!” disseram, “parece que essa gente quer levar à feira, não um burro, porém a sua pele; como vão repimpados, folgados, e o pobre animal nem já fôlego tem.” O lavrador pensou um pouco, e disse: “Filho, eu vou apear-me, fica tu montado, e andemos depressa”. Assim se fez.

Caminharam algum tempo, e julgava o lavrador que tudo iria bem quando encontraram um vendedor, e este, achando feio que o moço fosse montado e o velho a pé, perguntou: “Então, meu principezinho, onde já viu Vossa Alteza que, para ir namorar, é conveniente trazer velhotes da idade desse que o acompanha?” — Velhote ? eu ?? disse o pai. Não, não podemos dar ocasião a tais afrontas; filho, apeia-te, carreguemos o burro às costas; é o que nos falta experimentar, para ver se tapamos a boca de todo mundo. Assim fizeram; o burro andou pela primeira vez montado, e não diz a história que com isso muito se afligisse. Mal porém viram aquela cena alguns rapazes desataram às gargalhadas. “Qual dos três é mais burro?” perguntaram. “Sou eu, senhores”, respondeu o lavrador, “eu que por todo o caminho levei a dar ouvidos as asneiras de cada um, e a obedecer-lhes; eu que juro daqui por diante proceder como entender, sem dar ouvidos aos palpites dos outros e às suas observações.”

MORALIDADE: Em tudo e por tudo consulta a tua consciência e obedece-lhe; se quiseres tapar a boca do mundo nunca o hás de conseguir.

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Há 11 anos
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