Cessão de Direitos
Meu pai comprou um imóvel rural de uma pessoa que só tinha a cessão de direitos, era amigo e queria vende para o meu pais especificamente, a procuração está no meu nome para transferir direto para o nome o meu pai, não fez contrato mas existe recibo de pagamento, a propriedade foi adquirida em 1997, mas essa situação não foi regularizada por vários motivos, doença do meu pai e talvez dinheiro para fazer a transferência de cessão, não sabemos, mas acontece agora que meu pai faleceu recentemente e descobrimos que o amigo dele que tinha a cessão também já havia falecido. Podemos colocar esse imóvel rural (29 hectares), uma chácara, no espólio para nossa mãe, com esses documentos, todos os filhos concordam com isso. Ou podemos entrar com uma ação para que o Juiz autorize e determine a inclusão desse imóvel no inventário, incluse determinando ao incra e itr a inscrição do mesmo para pagamento de imposto com base nesses documentos ? Agradeço a ajuda.
Trata-se de direito de ação, legalmente transferidos por herança segundo após a morte do autor desta, sendo assim, o advogado irá incluir nas primeiras decalrações e no plano de partilha amigavel, na condição de direito de ação, tal propriedade.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Era uma vez, os perus e a raposa....
Um bando de perus avistou uma raposa; treparam todos a uma árvore para se porem a salvo.
O astucioso animal disse logo consigo: “Hei de cear peru; daqui não saio sem pegar algum.” E pôs-se a fazer em torno da árvore, com fascinadora rapidez, mil evoluções; ora saltava, ora fingia querer trepar, ora deitava-se, ora levantava o rabo como um penacho, ora fazia as mais medonhas caretas, ora virava as mais divertidas cambalhotas. Assustados, inquietos, os perus nem um só momento desviavam os olhos; iam pois ficando tontos e atordoados, iam caindo, e a raposa os ia caçando.
MORALIDADE: Muitas vezes, por atendermos demasiadamente aos perigos, caímos neles.