DIREITO
SOU CASADA HÁ 36 ANOS,AGORA ESTOU SEPARADA E MEU MARIDO QUER QUE EU ASSINE O DIVORCIO,QUERO SABER QUE DIREITO TENHO DEPOIS DO DIVORCIO, SE POR UM ACASO ELE VENHA A FALECER SE EU PODEREI RECEBER A PENSÃO DO INSS,PORQUE NUNCA TRABALHEI E SEMPRE FUI DEPENDENTE TOTAL DELE.
ELE ME DISSE QUE MESMO ESTANDO DIVORCIADA QUE EU CONTINUO A TER DIREITO
.OBRIGADO E AGUARDO RESPOSTA.
Creio que pelos tantos anos de casada e pela dependencia financeira, tenha ficado acordado no processo de separacao/divorcio, que ele pague uma pensao alimenticia para vc, se isso procede, apos a morte dele vc tera direito sim a pensao por morte, que sera dividida com filhos menores ou com a atual esposa, (se ele tiver uma atual esposa no momento da morte) se nao tiver nem filhos menores, nem esposa atual a pensao vai integralmente para vc, para isso tera que ir ao INSS juntamente com a acao judicial onde consta que vc recebia pensao alimenticia do mesmo e que sendo assim era dependente financeira dele. Agora se nao tiver acordo ou acao judicial mandando que ele pague uma pensao para vc, ai nao tera direito a mesma, apos a morte dele. Do restante (bens, herança, etc) vc nao tera mais direitos, mas esses direitos se encerram no momento da separacao de corpos, por isso assine o divorcio sem medo, ja que nao ha mais a sociedade conjugal.