Recibo de passagens aéreas equivalem a uma nota fiscal
Prezados bom dia.
Fazendo um breve estudo sobre os e-tickets (bilhetes eletronicos) das companhias aéreas, me deparei com um tema que pode parecer simples, mas por ser pouco explorado acaba trazendo algumas dúvidas.
Bem, o e-ticket é um bilhete eletronico, cuja as informações ali dispostas, garantem uma facilidade e comodidade ao passageiro na hora do embarque, pois servem como um "comprovante" das informações prestadas junto a cia aérea, como: nome, data de emissao, localizador, itinerario e forma de pagamento. Sendo o mesmo armazenado no banco de dados da propria empresa e identificado pelo numero do localizador.
Porem no e-ticket contem dois links onde constam o "Recibo" e o "Contrato de Transporte Aereo", podendo ambos serem impressos.
Desta forma a discussao passa a ser se o Recibo disponiblizado pela Cia. aérea tem valor de nota fiscal... Pois no contrato de transporte aéreo o mesmo refere que o bilhete (recibo) pode incluir taxas e impostos.
Neste diapasão está o cerne da minha dúvida. Sabendo que o recibo é apenas um comprovante de pagamento e a nota fiscal é uma apuração do imposto que será recolhido, e no recibo pode conter ambos, o mesmo poderia valer para efeitos juridico como para nota fiscal?
Att,
Joao Antonio.