cessão de direitos

Há 21 anos ·
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Olá pessoal, Tenho comigo um pedido de transferência de cessão de direito de posse de um imóvel, no qual o pai (cedente)tranferirá à sua filha, menor impúbere.Ocorre que para fazer um contrato, a menor (cessionária) teria que ser representada por sua genitora, correto? no caso, o casal vive em união estável, conclui-se comm isso que a genitora não poderia ser tbém designada cedente , haja vista a posse estar apenas no nome do companheiro, a menos que houvesse uma declaração de reconhecimento da união, certo? No entanto,a minha dúvida é a seguinte: -Faz-se um contrato nesses termos...com a genitora como cessionária, representando a menor, ressalte-se que seria gratuito com usufruto para a mãe;

ou...apenas um termo de transferência e cessão de posse por parte do pai à sua filha, nos mesmo termos..ressalte-se,com direito e obrigação,no caso.. que a mãe usufrua??

Grata antecipadamente a quem me der uma luz. Helena

5 Respostas
Eduardo
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezada Helena.

Por primeiro, alerto-a que não existe usufruto de direito à aquisição de imóveis. Este instituto tem uso exclusivo quando se fala em domínio.

Antes de saber quem deve comparecer representando a menor, deve saber de quem são os direitos de compromisso de venda e compra, desde quando há a união estável, desde quando e por quem é exercida a posse do imóvel e, finalmente, quem é o titular do imóvel no registro de imóveis.

Respondidas todas essas perguntas, pode tentar resolver como transferir o direito à filha.

Com estas perguntas já respondidas, favor mandar novo e-mail que a ajudo.

Sem mais,

Eduardo Oliveira

Helena
Advertido
Há 21 anos ·
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Olá Eduardo, Obrigada pela atenção e disposição, inclusive em me socorrer.

Entendi...a questão do usufruto está fora de cogitação. A questão da representante no entanto, pelos fatos, suponho que teria que ser a mãe...olhe só.

O pai vive em União Est[ável com a mãe, desde a compra do terreno, no entanto como a família do pai comprou o imóvel, foi colocado apenas o nome deste como cessionário (qdo de um compromisso de compra e venda), a mãe nãp entrou juntamente como cessionária.

Nop entanto, a família da nmãe deu o dinheiro para construir a casa sobre o imóvel, e agora estão querendo se separar.

O pai concorda em dar transferir seu direito de posse (aqui tem muito disso, o terreno não tá registado no CArtório)à filha e a mãe quer ficar morando na casa, então pensei....ela entra como representante até que a filha atinja a maioridade, podendo usufruir, alugar, como bem lhe aprouver...procede?

Um abraço

Eduardo
Advertido
Há 21 anos ·
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Cara Helena.

O fato do terreno ter sido comprado com dinheiro da família do pai constituiria algo denominado doação modal (onde se compra um imóvel em nome de alguém, mas quem paga é outra pessoa). O mesmo se dá com relação à titularidade das acessões feitas sobre o terreno. Logo, considerado o valor proporcional do terreno e da construção, os seus clientes seriam condôminos deste imóvel, cada um na sua proporção.

A posse, considerada a união estável, é dos dois, uma vez que entraram na posse juntos. Contudo se considerarmos que a união estável se equipara, quanto aos direitos, com a comunhão parcial e feita a ilação da compra do terreno com a doação modal, teríamos que o terreno é exclusivamente dele,

Isto posto, deveria ser feita uma doação da posse do terreno para as filhas, com obrigação de instituição de usufruto quando da aquisição do domínio sobre o imóvel.

Para materializar a proposta acima, deve ser feita condição resolúvel no contrato de separação pelo qual a mulher fica com a obrigação de entrar, como representante da filhas, com a competente ação de usucapião dentro de determinado prazo, e, conseguida a declaração de domínio, está seria obrigada a lavrar a competente escritura de instituição de usufruto em seu favor. Tudo isso depende de ser ouvido o registrador de imóveis competente pelo terreno e um tabelião de notas da sua cidade, uma vez que estes podem ter entendimento diverso ou sugestão melhor.

Espero que tenha ajudado,

Sem mais,

Eduardo Oliveira Escrevente Autorizado Registro de Imóveis/SP

Helena
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Eduardo,

Gostei muito da sua explanação, quem sabe vc não é um professor de Direito? se não é,daria um bom...rsr

UM grande abraço, obrigada, se vc precisar de algo em que eu possa lhe ser útil...estarei pronta, ok?

Helena

FRANCO_1
Há 17 anos ·
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Quero adquirir um terreno no qual o cededente que trasmiti-lo através de um termo de cessão de posse .O terreno está registrado em cartório no nome deste, porém ainda não há aprovação de loteamento pela prefeitura do município.Minha duvída é: 1)quais são as minhas garantias legais sobre o terreno? 2)como devo proceder diante do caso? 3)o termo de cessão de posse é válido e legal? 4)depois de efetuado o negócio como me torno proprietário do terreno? 5)posso construir benfeitorias no terreno?

Necessito de esclareccimento urgente!!!!!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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