CARRO FINANCIADO PODE SER PENHORADO?
Mesmo apresentando o documento do meu carro em meu nome, mas com a restrição de alienação fiduciária, o oficial de justiça penhorou o carro devido uma ação de execução de cheque devolvido. Está correto o procedimento? Oficialmente o carro não é da financeira? Sou advogada iniciante, o que posso fazer? Agradeço antecipadamente a todos.
Não, Não pode Penhorar, pois o bem penhorado pertence a uma terceira pessoa, não a você. O Banco ou Financeira deverá ser notificado da penhora e entrar com Embargos de terceiros e paralizar a Execução deste processo que gerou a penhora. Sugiro que vc procure a Financeira o quanto antes e de imediato os notififique do ocorrido, agora se a penhora partiu da financeira só pagando a dívida mesmo para reverter a situação.
Boa tarde. Com a devida vênia discordo do colega Marcos. Não são poucos os julgados que têm admitido constrição judicial em bens gravados. No caso em comento, parece-me que se trata de alienação fiduciária, de modo que o veículo está em nome de seu cliente, portanto ele é o proprietário, ainda que de modo restrito. A base desse entendimento é o seguinte: o cliente fiduciário ao pagar as parcelas adquire um crédito sobre o bem e esse crédito pode ser penhorado. Imagine-se que o financiado não consiga pagar por todas as prestações. O automóvel será apreendido, leiloado, paga a financeira, o saldo se reverte para o financiado e este crédito é que acaba sendo o abjeto da penhora. boa Sorte.