Agravo de Instrumento ao STJ negado, e agora???

Há 15 anos ·
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Boa noite,

Tive recurso especial negado seguimento pelo tribunal do estado, impetrei Agravo ao STJ e foi negado. O que posso fazer nessa altura?

Detalhe, o estranho é que o posicionamento do STJ sobre a matéria, é total a meu favor, e mesmo assim não deram seguimento.

Muito obrigado pela atenção.

20 Respostas
JABatista
Há 15 anos ·
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Edu Hoffmann:

O meio disponível é o agravo regimental. Veja, você deve atacar o argumento do relator para negar o recebimento, da mesma forma como você deve ter feito em relação ao despacho do presidente do TJ que negou seguimento ao REsp. Qual foi o argumento do relator do STJ para negar o recebimento?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado JABatista,

Saiu hoje a decisão, mas a publicação só dia 30. Posto logo que tiver mais informações.

Obrigado.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Bom dia, saiu a publicação.

Nego seguimento ao agravo; falta cópia das peças indispensáveis à formação do instrumento (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil).

Por favor, o que pode ser feito????

Muito obrigado.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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O seguimento do agravo de instrumento (não simplesmente o agravo) foi negado monocraticamento pelo relator. Voce tem 5 dias para apresentar o agravo do art. 557, §1º do CPC de forma a encaminhar o recurso de agravo de instrumento a órgão fracionário do STJ para julgamento. Este agravo é chamado agravo interno, agravinho, agravo regimental ou simplesmente agravo. O nome é o que menos importa. Após 5 dias perdido o prazo há o transito em julgado. Apresse-se, pois.

JABatista
Há 15 anos ·
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É isso que o Eldo escreveu. Você deve atacar os fundamentos do despacho monocrático que negou o seguimento e procurar demonstrar que ele não procede, alegando, por exemplo, que a Turma tal tem entendimento diferente etc. Pedir a reforma para julgamento pela mesa. Boa sorte e pressa, pode enviar pela internet ou pelo SEDEX 10.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Caro Eldo,

Acredita que tenho alguma chance?

Muito obrigado

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Caro JABatista,

Tenho alguma chance ou já era?

Muito obrigado

JABatista
Há 15 anos ·
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Edu Hoffmann:

Depende muito da peça faltante, mas quem não arrisca não petisca, diz o dito popular.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Como sei qual é a peça faltante?

JABatista
Há 15 anos ·
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Edu Hoffmann

Segundo o § 1°, 544 CPC é uma dessas:

O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito obrigado JABatista.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Nobres,

A peça faltante foram as necessárias, segundo o advogado a secretária não as colocou junto quando enviou.

Que droga pessoal, eu estava esperançoso.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Deveria ter trabalhado junto com um colega com prática processual, especialmente em recurso para STJ e STF, digo substabelecer com reserva, isso para evitar prejudicar o cliente que deposita absoluta confiança no advogado contratado.

Vini_1986
Há 15 anos ·
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E o cara ainda tem coragem de colocar a culpa na secretária...

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Pois é pessoal, foi terrível pra mim.

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Edu

Não deu tempo de consertar? o que houve? ainda não estava perdido.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 15 anos ·
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Pois é, então !!!

De qualquer forma, dificilmente se consegue estar a reverter uma Ação Judicial junto dos nossos Tribunais Superiores nos últimos anos !!!

Ou seja, mesmo que não estivesse a faltar Uma Peça Obrigatória tal qual neste caso, o Agravo de Instrumento em sede de RESP estaria sendo desprovido !!!

Enfim, é isto !!!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Ilustre Beth,

Segundo informações não tem mais o que fazer, pois o erro foi da parte que me representa.

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Vai processar o advogado?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Não vou, pois é meu amigão.... Sabe como é né......

Mas se tivesse como reverter a causa, pagaria por isso.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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