Agravo de Instrumento ao STJ negado, e agora???
Boa noite,
Tive recurso especial negado seguimento pelo tribunal do estado, impetrei Agravo ao STJ e foi negado. O que posso fazer nessa altura?
Detalhe, o estranho é que o posicionamento do STJ sobre a matéria, é total a meu favor, e mesmo assim não deram seguimento.
Muito obrigado pela atenção.
Edu Hoffmann:
O meio disponível é o agravo regimental. Veja, você deve atacar o argumento do relator para negar o recebimento, da mesma forma como você deve ter feito em relação ao despacho do presidente do TJ que negou seguimento ao REsp. Qual foi o argumento do relator do STJ para negar o recebimento?
O seguimento do agravo de instrumento (não simplesmente o agravo) foi negado monocraticamento pelo relator. Voce tem 5 dias para apresentar o agravo do art. 557, §1º do CPC de forma a encaminhar o recurso de agravo de instrumento a órgão fracionário do STJ para julgamento. Este agravo é chamado agravo interno, agravinho, agravo regimental ou simplesmente agravo. O nome é o que menos importa. Após 5 dias perdido o prazo há o transito em julgado. Apresse-se, pois.
É isso que o Eldo escreveu. Você deve atacar os fundamentos do despacho monocrático que negou o seguimento e procurar demonstrar que ele não procede, alegando, por exemplo, que a Turma tal tem entendimento diferente etc. Pedir a reforma para julgamento pela mesa. Boa sorte e pressa, pode enviar pela internet ou pelo SEDEX 10.
Edu Hoffmann
Segundo o § 1°, 544 CPC é uma dessas:
O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Pois é, então !!!
De qualquer forma, dificilmente se consegue estar a reverter uma Ação Judicial junto dos nossos Tribunais Superiores nos últimos anos !!!
Ou seja, mesmo que não estivesse a faltar Uma Peça Obrigatória tal qual neste caso, o Agravo de Instrumento em sede de RESP estaria sendo desprovido !!!
Enfim, é isto !!!