IMÓVEL EMPESTIADO DE RATOS, ME AJUDEM!!!!!

Há 15 anos ·
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meu contrato de aluguel é de 30 meses, com aditivo de 12 meses, moro a 16 meses, o imóvel esta com ratos no quintal, agora esta entrando dentro de casa, ja comuniquei a imobiliaria duas vezes (sei que deveria ter feito por escrito, mas so falei por telefone), não aguento mais por isso ja estou de mudança para outro imovel, so que no meu contrato diz que se eu sair apos os doze meses, tenho que pagar multa de 10% em cima dos alugueis restantes. O que faço, o imovel não tem condiçoes de moradia, tenho que pagar a multa?

7 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Após 16 meses aparece ratos isso é fato. Não se trata de caso de rescisão contratual justificada. Pode rescindir o contrato pagando a multa proporcional . Pode também providenciar armadilhas para os ratos, comprar um gato, colocar veneno para eles e/ou comunicar a Prefeitura Municipal.

Assim opino.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Acho que não coloquei minha duvida corretamente, moro a 16 meses, mas desde que mudei pra la, uns dias depois via os ratos, tentei de tudo, não posso por gatos pois tenho um bebe prematura em casa, que e alergica a bicho de pelo, ja fiz armadilhas, ja tapei os buracos que fizeram na lavanderia, de nada adiantou e nem a imobiliaria me deu atenção quando comuniquei a eles...

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Mantenho a minha orientação, aditando, procurar uma advogado civilista de sua confiança pessolmente para dizer e providenciar o que entender de direito .

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito obrigada pela grande ajuda!

Marisa
Há 15 anos ·
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Rato é praga. Tente um serviço de desratização.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Sei disso marisa, mas ja estou saindo da casa, quero saber se sou obrigada a pagar a multa rescisoria dos meses vigentes.

Carolina Durães
Há 15 anos ·
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O que se quer dizer é que provavelmente não há amparo jurídico em seu favor para a situação. Nos termos da Lei de Locação de Imóveis Urbanos (Lei 8.245, de 18.10.1991) o locador será respónsavel, se no momento em que foi locado o imóvel já havia aquele problema. Então, caso você consiga provar que quando locou o imóvel o problema já exisita, sim há chances. Caso contrário, a propagação de ratos no imóvel não é culpa do dono do imóvel. Por isso, não é cabível se basear nesse fato para que seja isenta do pagamento da multa por rescisão.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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