Custas Recurso Inominado JEC
Olá, gostaria de confirmar se para propor Recurso inominado no JEC é necessário apenas o pagamento do preparo e das custas de porte e remessa, e onde eu poderia conseguir as guias para este pagamento. Nao preciso pagar nenhum valor sobre o valor da causa? Obrigado.
Paulo, direitos autorais da AASP (e como consequencia dos provimentos):
Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 82,10; b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c; c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 82,10; Guia GARE - Código 230-6 d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 10/2010: R$ 25,00), devido quando houver despesas de combustível. Guia FEDTJ - Código 110-4 (Provimento CSM nº 1.670/2009 Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ)
Por fim, com relação a procuração, tão somente junte caso os seus poderes tenham sido anteriormente limitados (o que eu duvido muito).
Ah.. quer as guias? "google"!
Boa noite Renato ! Se não for incômodo, gostaria que me ajudasse na seguinte dúvida: Entrei com uma ação no Juizado, pleiteando ressarcimento por danos materiais e morais, a ação foi julgada improcedente. Pretendo recorrer da decisão, porém, tendo em vista a inaplicabilidade do prazo de 05 dias do par. 2º, art. 511 do CPC, preciso de ajuda em relação ao que foi decidido pelo juiz, conforme segue abaixo: "Em caso de recurso inominado, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 2% sobre o valor da condenação, observado o mínimo de 05 UFESPs, para cada parcela) e porte de remessa e retorno no montante de R$25,00 . Com o TJ da sentença, deverá a parte vendida efetuar o valor da condenação, sobre pena de multa - art 475-J CPC". Minha dúvida é.. qual o valor da condenação, uma vez que não restou estipulado. Tenho receio de recolher valor insuficiente e não poder depois complementar por inaplicabilidade de disposição do CPC. Por favor me ajude , obrigada !