Pensão por Morte: Direito da Ex-Esposa e Direito da Viúva
Bom Dia,
Meu pai foi casado e se divorciou de sua primeira união, sendo dele descontado pensão alimentícia em seu salário e mais tarde de sua aposentadoria. Ele conviveu com minha mãe mais de 37 anos, vindo a falecer recentemente. Demos entrada junto a Previdência Social, solicitando a Pensão por Morte.
Tenho contato com os filhos do casamento anterior de meu falecido pai e eles me informaram que a mãe deles, que recebia sua pensão regularmente, não recebeu, pois não havia sido feito o depósito.
Meu questionamento é se existe vinculo entre a pensão alimentícia, que era paga através dos proventos da previdência social de meu pai:
a) Com a morte do mesmo, se encerra este pagamento ? b) O pedido de pensão por morte foi feito pela viúva, com os documentos sendo aceitos pela Previdência Social, apenas no aguardo da Carta de concessão. A ex-esposa (desquitada) terá direito nesta Pensão por morte - ou seja ambas partilharam ou terão pensões individuais ?
Perdoe-me, tentei passar a questão da melhor forma, para ter dos senhores opiniões sobre o assunto, visto que nada foi resolvido, mas gostaria de estar ciente, para poder ajudar a minha mãe - sou filho do segundo relacionamento de meu falecido pai.
Prezado Marcos: Você se expressou muito bem. Entendi tudo. Olha só o fato de seu pai ter se desquitado e posteriormente ter se unido a vossa mãe, não elide que a ex-espôsa, pleiteia a pensão. Sabe por que? Porque ela recebia pensão de vosso pai, portanto com toda a certeza, o INSS, fará o rateio da pensão para a ex-espôsa e para a sua mãe. Ah se houver filho menor, ou da primeira ou da segunda união, o rateio será para 3. Oh espero que todas as duas vivam muito, mas em caso de morte de uma das duas o valor de uma será revertido para a que estiver viva. Saudações e saúde para todos vcs.
Júlia(estudante)
Prezada Julia, agradeço sua imediata colaboração! Na verdade, questionei pelo fato de não ter sido depositado o pagamento da Mãe de meus irmãos e por pensar - na minha ignorancia - serem fatores geradores diferentes, a pensão alimentícia que está recebia e a pensão por morte. O que foi comentado por você me tirou algumas dúvidas, muito embora, pelo fato do pagamento ter sido suspendido (algo que os filhos desta buscarão os motivos) tenha me dado a impressão de fatos geradores diferentes. Como disse, fico grato por sua atenção. E aceito outros pontos de vista sobre o assunto.
Prezado Marcos: O pagamento da ex-espôsa fora suspenso, ok. Sua mãe deu entrada no pedido de pensão certo? Creio que já esteja recebendo, ok? A ex-espôsa provavelmente se já não procurou o INSS, irá procurar, a não ser que ela desconheça os direitos dela. Certo? Ah, esqueci de dar a vc e aos seus os meus sentimentos pelo seu pai. Que ele possa estar bem no andar de cima, pois em junho o meu partiu tbm e eu sinto muita falta dele. Saudações Júlia (estudante)