HERANÇA DE TIA SEM FILHOS
Boa noite, Queria tirar varias dúvidas. Uma tia de meu marido, faleceu. Ela era viuva sem filhos, deixando patrimonio. Ela possuia uma irmã e um irmão tambem falecidos. Meu marido é filho unico da irmã falecida . O irmão falecido tem uma viuva que era casada com comunhão universal de bens e dois filhos. O inventario está sendo feito da seguinte forma : 50% dos bens para meu marido que e filho unico da irmã falecida. Os outros 50% estão sendo divididos 25% para a viúva e outros 25% para os dois filhos do irmão falecido. Já está quase fechado, portanto pergunto: está correto esta divisão? Se estiver errado, quais as implicações? Teremos problemas com a secretaria da fazenda? Desde já agradeço a resposta. Boa noite. Ingrid.