HERANÇA DE TIA SEM FILHOS
Boa noite, Queria tirar varias dúvidas. Uma tia de meu marido, faleceu. Ela era viuva sem filhos, deixando patrimonio. Ela possuia uma irmã e um irmão tambem falecidos. Meu marido é filho unico da irmã falecida . O irmão falecido tem uma viuva que era casada com comunhão universal de bens e dois filhos. O inventario está sendo feito da seguinte forma : 50% dos bens para meu marido que e filho unico da irmã falecida. Os outros 50% estão sendo divididos 25% para a viúva e outros 25% para os dois filhos do irmão falecido. Já está quase fechado, portanto pergunto: está correto esta divisão? Se estiver errado, quais as implicações? Teremos problemas com a secretaria da fazenda? Desde já agradeço a resposta. Boa noite. Ingrid.
duvida em relação a partilha, tinha um tio que faleceu a 6 meses, deixando esposa e sem filhos, esta faleceu a uns 15 dias, entretanto não havia sido aberto o inventário, ele falecido tinha 5 irmãos dos quais 3 falecidos, e ela 3 irmãos vivo, neste caso como fica a partilha, vai tudo para a esposa falecida por ultimo, e por conseguinte seus irmãos, ou haverá partilha entre as duas famílias.
A Tia da minha sogra faleceu e não tinha filhos, como ela era uma das que cuidavam dela, juntamente com os tios que estavam vivos alugaram a casa onde esta tia vivia e dividiam entre si, porém, o inquilino parou de pagar o aluguel e não atende ninguém, isso há alguns meses. Como não foi feito um inventário, ele sabendo que ela não tinha filhos, deve estar tentando o usucapião, o que fazer neste caso? Como agir para que ela consiga tirar o inquilino e para que a família consiga regularizar a situação?
A Tia da minha sogra faleceu e não tinha filhos, como ela era uma das que cuidavam dela, juntamente com os tios que estavam vivos alugaram a casa onde esta tia vivia e dividiam entre si, porém, o inquilino parou de pagar o aluguel e não atende ninguém, isso há alguns meses. Como não foi feito um inventário, ele sabendo que ela não tinha filhos, deve estar tentando o usucapião, o que fazer neste caso? Resp: Havendo contrato por escrito de aluguel inviável a ação de usucapião. Por se tratar de posse precária que não admite aquisição da propriedade por meio de usucapião.. Como agir para que ela consiga tirar o inquilino e para que a família consiga regularizar a situação? Resp: Procurar advogado para provando o não pagamento dar prazo ao inquilino para pagar os aluguéis e em não pagando mover ação de despejo.
Olá, Minha tinha faleceu, ela não tinha filhos e o marido dela também já faleceu. Ela tinha um irmão que faleceu, no caso meu pai e uma irmã viva.
Dúvidas? Eu tenho direito a herança dela, não existe testamento? Ou somente minha tia tem direito, por estar viva? Resp: Seu pai faleceu antes de sua tia? Se sim e em não havendo testamento você sendo filha única. Não há outros herdeiros necessários como outros descendentes sua tia ou ascendentes nem esposo quem herda de sua tia falecida são os colaterais até quarto grau. Em princípio um colateral de grau inferior exclui do direito à herança o de grau superior. Assim o tio exclui os sobrinhos do falecido. Ocorre que a lei (Código Civil de 2002) em caso de haver diversos herdeiros legais de uma mesma classe em morrendo um antes do autor da herança há direito à representação do chamado pré-morto (morto antes do autor da herança) pelo descendente (filho) na herança da tia. Em sendo filha única você toma o lugar de seu pai na herança de sua tia concorrendo com a outra tia viva. Metade dos bens da tia falecida irá para sua tia sobrevivente e a outra metade para você. Sua tia herda por direito próprio e você por representação de seu pai.falecido. Se seu pai faleceu após sua tia ainda que não aberto o inventário dela nem feita a partilha você tem direito ao quinhão dele na herança de sua tia. Mas em tal caso você não é herdeira de sua tia. É herdeira de seu pai. Este concorre com sua tia por direito próprio visto seu direito a herança ter nascido quando da morte de sua tia. De modo que o que ele receberia se vivo fosse como herança de sua tia será partilhado entre você e outro herdeiro necessário (possíveis filhos fora do casamento por exemplo e a esposa (Vossa mãe) se ainda viva). Neste caso você concorre por direito próprio no inventario de seu pai com outros herdeiros necessários (sua tia sobrevivente não concorre) no quinhão que este vier a receber por morte de sua tia anterior a de seu pai. Espero ter ajudado a esclarecer sua dúvida.
Obrigada