Condômino que possui ação contra Condomínio pode ser candidato à síndico?
Gostaria de saber se um condômino, que já possui ação civil contra o condomínio, pode ser candidato à Síndico, uma vez que há conflito de interesses, já que ele será autor (pessoa fisica) e réu (representando a pessoa juridica do condominio).
Penso que o síndico é o guardião dos interesses do Condomínio. Logo, absurdo que alguém que tenha interesses opostos a ele venha a ser eleito. A incompatibilidade deve ser fundamentadamente arguida por qualquer condômino, em assembleia, a fim de que a questão seja debatida e votada. Se rejeitada a impugnação proposta, o Presidente da Assembleia procederá à eleição. É o que nos ensina o ilustre e saudoso mestre condominialista J. Nascimento Franco...
Bem, não é minha experiência. Eu tinha ação contra o condomínio, a ex-sindica (que roubou muito) tentou colocar isso como obstáculo na assembleia e quebrou a cara porque a assembleia em peso votou em mim. A candidata dela não chegou nem a pontuar.
O fato de um condômino ter ação contra o condomínio é um legítimo exercício de um direito dele. E isso não tira o direito à CANDIDATURA. E a assembleia que decida. Afinal, candidatar-se é uma coisa, ser eleito é outra. Cuidado para não conseguir mais uma ação por barrar essa candidatura.
Boa sorte