Valores recebidos para clientes X IRPF. Ajuda.

Há 15 anos ·
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Boa noite.

Gostaria de um esclarecimento.

Um advogado recebe valores das indenizações dos clientes. O valor é creditado em sua conta corrente, e o advogado repassa os valores para a conta-corente dos clientes, já que o valor, na verdade, pertence ao cliente, e não ao advogado.

Pois bem.

Para efeitos de declaração de IR, como é declarado esses valores? Sobre esses valores incide as alíquotas do IR, mesmo esses valores não sendo "receita" do advogado?

8 Respostas
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GROTÉCNICO
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Há 15 anos ·
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Vc deve lançar o valor total da indenização em recebimento de pessoas jurídicas ou físicas. Se for indenização trabalhista tem campo específico. Em despesas lança o valor que vc pagou para o advogado (comissão), mas não tem nenhum abatimento.

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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Vc não entendeu.

Imagine a seguinte situação:

João é advogado de Maria.

Maria recebeu 30 mil de indenização numa ação judicial, que moveu em face da Empresa "X", cujo advogado foi João.

A Empresa "X" depositou o valor de R$ 30mil na conta do advogado, já que este possuía poderes para dar e receber quitação.

O advogado João repassou os R$ 30 mil para Maria.

Agora, pergunto: embora o valor de R$ 30 mil tenha siso depositado na conta do advogado João, o valor não lhe pertence, ou seja, não se trata de um "rendimento" que o advogado auferiu.

Como fica esse valor na declaração de IR do advogado João?

Rábula
Há 15 anos ·
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Houve retenção na fonte? Se não houve, basta ignorar, não declarar isto ao Fisco. Se eles detetarem algo anormal, você justifica.

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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Que fonte?!?!?! rs!

A Empresa "X" foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil para Maria.

Maria recebeu esse valor, só que a Empresa "X" efetuou o pagamento através de depósito na conta corrente do procurador de Maria, ou seja, o seu advogado!

O que eu quero saber é o seguinte: O ADVOGADO, QUANDO FOR DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA, DEVERÁ DECLARAR ESSE VALOR DE R$ 30 MIL COMO "RENDIMENTO"??

Lembrando que na verdade não houve "rendimento auferido" pelo advogado! Ele apenas recebeu os valores por Maria, e repassou para ela!

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GROTÉCNICO
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Há 15 anos ·
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É o advogado deve guardar tudo para provar que repassou este dinheiro ao cliente. E o cliente é obrigado a declarar.

Rábula
Há 15 anos ·
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  1. Marcelo - Advogado, se não houve retenção na fonte pelo depositante (IRRF), por que está tão preocupado?

Se a empresa X pagou a Maria sem descontar a parte do leão, ora bolas!...

O Fisco nem vai saber que aconteceu esta operação. Se o sistema bancário detetar movimentação acima do normal e comunicar ao Fisco (olha o só o sigilo bancário...), e o Fisco lhe chamar para esclarecimentos, você explica.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Mas aí que tá!

Como o advogado trabalha de forma autônoma, o IR sobre suas rendas não é retido na fonte. Desta forma, ele deve declarar todas os rendimentos do ano.

E uma dessas provas é justamente o Extrato Anual da conta-corrente dele.

E neste extrato constará, neste exemplo, que ele "recebeu" R$ 30 mil num determinado mês, quando, na verdade, esse valor foi imediatamente repassado (depositado) para o seu cliente.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Prezado Colega,

Quem retém o IRRF é a fonte pagadora, que pode ser um banco ou a própria reclamada, que o faz em nome do reclamante e de seu CPF à Receita Federal.Por questão de cuidado, a importãncia recebida momentaneamente pelo Advogado, procurador ou patrono da ação, se repassará ao reclamante, mediante recibo a verba recebida e na sua declaração de renda confirmará no campo ou formulário "pagamentos ou doações efetuados" o repasse a seu cliente, de acordo com o código próprio desse formulário.Ademais, assim o fazendo, demonstrará ao fisco a fonte ou a origem da importância recebida, justificando a quem interessar possa, inclusive ao próprio fisco.Amarrado fica na declaração do cliente de que, pelo código(60,61ou 62) tomou os seus serviços advocatícios.

Abraços,

([email protected])

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Há 11 anos
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